x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 151

Ferias Normais para quem tem apenas 1 mês de empresa

Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 11:52

Pessoal, bom dia. Um cliente acabou de contratar uma funcionaria (11/2019), em Dezembro os demais funcionários ficam em ferias normais  de 18/12 a 05/01.
Como posso aplicar ferias para essa funcionaria, visto que ela terá apenas 1 avo de direito? Posso aplicar a licença remunerada nesse caso, mesmo não sendo ferias coletivas?

Obrigada,

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 12:53

Boa Tarde.

A única forma de conceder férias a esta colaboradora, seria por meio de férias coletivas.
A antecipação de férias normais não está prevista em legislação.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 13:54

Oi Carolina, obrigada pela colaboração.

Nesse caso, a empresa pode dar ferias coletivas apenas para essa nova funcionária, e os demais funcionários tiram as férias normais? Ou obrigatoriamente, por causa da situação da nova funcionária, todos os outros terão que entrar como ferias coletivas?

Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 14:27

Oi Mateus boa tarde, de forma geral:
Ferias normais: Esta é obrigatória e deve ser concedida anualmente. Art 130 clt: "Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias" .

Ferias Coletivas: Não é obrigatória, mas ela pode ser concedida. Art. 139 - "Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corrido". 
(Art 130 a 145 da CLT há mais detalhes sobre o tema).]]

Mesmo que simples, espero ter colaborado. bjs



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.