Geane
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde, com a emenda constitucional 103/2019, que diz no artigo 27, paragrafo 2, que até que haja outra norma o valor do salário família é de 46,54, e também tem as mudanças das alíquotas de contribuição como por exemplo agora é a partir de 7,5%...isso já vale pra competência novembro de 2019?
essas mudanças são tanto pro salário família quanto para os descontos de INSS agora em novembro?
Alguém pode ajudar?