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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Indenização prevista no Art. 9º da Lei 7238/84

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 08:51

Bom dia Carlos.
Sendo assim toda rescisão sem justa causa feita no mês de dezembro deve ter a referida indenizacão, pois como é sabido, há reajuste anual do salario minimo  em 01/01/2020, estou certo?
Fico grato pela atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 13:39

Wesley, boa tarde.
Não, a legislação deixa claro que somente em caso de dissidio, se o dissidio da categoria for em Janeiro e o ultimo dia do aviso trabalhado ou indenizado for dentro dos 30 dias que antecede a data base, sim.
Salario Minimo Federal não serve de base para essa legislação, afinal o governo federal não é entidade sindical e não tem dissidio, ok.

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