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Tolerância em Marcação de Saída para Almoço/Jantar

Marcelle Alves de Barros

Marcelle Alves de Barros

Bronze DIVISÃO 3, Analista Informática
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 16:06

Olá amigos!

hoje minha dúvida é a seguinte; Existe uma tolerância para pessoa sair pro almoço? Exemplo se na jornada estão estabelecidos 

08:00 (entrada) 12:00 (almoço)  13:00 (retorno)  18:00 (saída)

Considerando que a CLT estabelece 5 minutos de tolerância diária por batida, se a pessoa sair para almoço 12:07  mesmo que ela volte 13:00 horas vai configurar 7 minutos de atraso gente?

Quando a jornada e o horário de almoço esta afixado e a empresa trabalha com tolerância (que pela lei é de 5 minutos por batida e 10 minutos diários no total) se o funcionário não bater o ponto de saída pro almoço no horário estipulado constitui como atraso?

Exemplo
Jornada Seg a Sex de 08:00 as 18:00 e almoço de 12:00 (meio-dia) a 13:00 e considerando tolerância de 5 minutos por marcação

caso o funcionário faça em um dia a marcação

08:03 - 12:07 - 13:07 - 18:00

Se a pessoa sair para almoço 14:00 e voltar 15:00 seriam 02:00 de atraso em relação a saida para almoço e 02:00 para hora exra considerando o retorno de 15:00 em relação as 13:00? 
é confuso né? mais queria muito entender melhor se isso se aplica por exemplo para alguma categoria de Call center aonde a pessoa tenha que sair no horário certinho. 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 14:29

1 - Considerando que a CLT estabelece 5 minutos de tolerância diária por batida, se a pessoa sair para almoço 12:07  mesmo que ela volte 13:00 horas vai configurar 7 minutos de atraso gente?
R- Não, afinal a saída não e atraso, se fosse antes das 12h00, ai sim PODERÁ caracterizar saída antecipada, podendo a empresa até descontar esses minutos, exemplo, horário de saída às 12h00 e o empregado saiu às 11h53m, onde caracterizada 07 minutos de saída antecipada, podendo até ser advertido.
2 - Quando a jornada e o horário de almoço esta afixado e a empresa trabalha com tolerância (que pela lei é de 5 minutos por batida e 10 minutos diários no total) se o funcionário não bater o ponto de saída pro almoço no horário estipulado constitui como atraso?
R - Não, nesse caso poderá a empresa advertir.

3 -e a pessoa sair para almoço 14:00 e voltar 15:00 seriam 02:00 de atraso em relação a saida para almoço e 02:00 para hora exra considerando o retorno de 15:00 em relação as 13:00? 
R - Sim, afinal o seu horário de almoço e das 12h00 às 13h00, MAS se a empresa por algum motivo não disponibilizou esse horário para o mesmo ir almoçar, mas autorizou o mesmo a almoçar das 14h00 às 15h00, então não cabe atraso, afinal a empresa autorizou.

4 - é confuso né? mais queria muito entender melhor se isso se aplica por exemplo para alguma categoria de Call center aonde a pessoa tenha que sair no horário certinho. 
R - Isso e uma norma interna da empresa, então precisa verificar a norma e os procedimentos interno da empresa, ok..













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