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Rescisão de uma Horista especial

Monaliza Cristina

Monaliza Cristina

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 17:00

Boa tarde, 

Estou com uma dúvida com relação ao cálculo de rescisão de uma funcionária horista especial.
Data de admissão: 05/08/2019
Demissão: 05/11/2019

Aviso prévio será indenizado
O salário hora: 5,29
a funcionária trabalha 3 vezes na semana com carga horária de 8h por dia.

Alguém poderia me ajudar com os cálculos, por gentileza.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 14:35

Monaliza, boa tarde.
Precisará fazer uma média de agosto até a ultima folha Outubro, ou seja, 03, exemplo
Vamos supor que no mês de
Agosto = 45 horas
Setembro = 96 horas
Outubro = 104 horas
Total = 245/3 = 82,66 hs
Agora e multiplicar pelo salario hora atual e calcular as verbas rescisórias
Aviso Previo Indenizado = 30 dias = (82,66 x 5,29) = 437,27
Ferias Proporcionais = 3/12 = (437,27/12)*3
Férias Proporcionais sobre o aviso prévio = 01/12 = (437,27/12)*1
1/3 das férias acima
13º Salario = 3/12 (calculo acima)
13º Salario sobre o aviso prévio = 01/12 = calculo acima
Saldo de Salario = verificar quantas horas trabalhou
DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês, o resultado multiplicará pelo valor das horas trabalhadas, ok











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