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Empregada doméstica

Jonas Felipe de Oliveira

Jonas Felipe de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 14:37

Boa tarde,

Quando a empregada pede demissão verifica-se se ela vai cumprir o aviso, caso não ocorra o cumprimento do aviso, o interessante a empregadora fazer uma aviso indenizado dado pelo empregado empregador (Ciência do desconto) 
Quanto ao 13º salario e férias ela terá direito proporcionalmente.

Segue modelo abaixo

PEDIDO DEDEMISSÃO COM CIÊNCIA DO DESCONTO DO AVISO PRÉVIO
 
cidade- SC, XX/XX/20XX
 
Ilmo Sr(s):                                                                         
Diretor(es) da EMPREGADORA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 
Ref.: PEDIDO DE DEMISSÃO
 
Comunico a Vossa Senhoria o meu Pedido de Demissão do cumprimento do cargo de EMPREGADA DOMESTICA que
ocupo.
Deixo claro que não cumprirei o aviso prévio de 30 dia(s), estando ciente que a empresa poderá
descontá-lo(s) das minhas verbas rescisórias (Art. 487, § 2º da CLT) .
 
Atenciosamente,
 
 
__________________________________________________________         
EMPREGADA DOMESTICA NOME FULANO DE TAL
                              
 
__________________________________________________________  
EMPREGADORA fulano de tal
                              
 
 
Pedimos que compareça dia _______/_______/__________ às ___:___ horas aoconsultório médico __________________________________________________ para
fazer o Exame Médico Demissional.
 
 

Jonas Felipe de Oliveira.
Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 14:53

Jonas, obrigada!

No caso ela pediu demissão hoje e trabalhará até o dia 29/11 (pois iniciará em outro local a partir de 02/12), então descontaria o restante dos dias que falta para os 30 dias, isto?

Jonas Felipe de Oliveira

Jonas Felipe de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 16:31

Deixe-me explicar, então no dia 20/11, informou verbalmente que ira sair da empresa, então o aviso começara a contra a partir do dia 21/11 até 20/12, porem se ela não cumprir o aviso você terá o direito de descontar os dias não trabalhado, salvo se ela apresentar uma carta  da empresa que ela trabalhar a partir da data 02/12. lembro que se ocorrer antes do dia 30/11 devera ser efetuado o adiantamento do 13º, sem os descontos, e na rescisão informar o desconto do adiantamento.

Att.
Jonas

Jonas Felipe de Oliveira.

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