![Marcelle Alves de Barros](assets/img/users/foto516648_100.jpg)
Marcelle Alves de Barros
Bronze DIVISÃO 3, Analista Informática Olá Pessoal!
Hoje minha dúvida é a respeito do Sobreaviso (que nem sei se é com hífen, separado por acento, junto ou separado sem nada, bom escrevi assim rs)
Vamos lá segue as dúvidas:
O que a lei diz sobre isso:
1 - As horas de sobre aviso são remuneradas como hora extra?
2 - Caso a primeira resposta for sim? gostaria de saber se pagam hora extra para o funcionário mesmo se ele não trabalhar. Vou dar um exemplo.
"João cumpriu sua jornada normalmente de 08 as 18 em uma quinta-feira. Seu gestor solicitou que ficasse de sobreaviso das 22 as 23:30 para dar um suporte caso o banco de dados do cliente caísse. Entretanto nada ocorreu e não foi preciso fazer a manutenção." - Neste caso João deveria ou não receber por esse período?
3 - Qual o percentual de pagamento de extra em casos de sobreaviso? eu li algo que a CLT fala de 1/3 mas estou na dúvida se este 1/3 é sobre as horas combinadas, por exemplo no caso do João das 22 as 23:30.
4 - Se ele for acionado as 22:20 e terminar as 22:55 ainda assim devo pagar o sobreaviso das 22 as 23:30?
Se alguém experiente e consciente das leis puder interagir e me ajudar, pois fiz algumas pesquisas mas estou confusa e não sei qual a conclusão chegar. Agradeço a interação de todos desde já e espero que minha dúvida possa ajudar outras pessoas como eu ;)