Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Colgas bom dia!
Tenho uma empresa que é um restaurante, e entrará de férias coletiva no dia 23/12/19, porém dia 25/12/19 é feriado e Pela lei, as férias não podem se iniciar no período de dois dias que antecedem feriado ou no dia de repouso semanal remunerado..
Como proceder nesse caso?
A convenção coletiva não menciona nada sobre.
Obrigada.