x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 46

MEI CONTRIBUIÇÃO INSS

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 10:29

Mateus, bom dia.
Sim, MAS se ele quer aposentar por tempo de contribuição, terá então que recolher a diferença,
O MEI só dá direito a aposentadoria por IDADE e além disso 01 salario minimo.
Se ele já contribuia e falta apenas 03 anos para aposentadoria por tempo de contribuição (isso antes da reforma, afinal o tempo terá regra de transição, se hoje faltam 03 anos terá que contribuir por mais 50%) terá então que recolher a diferença,ok..
Veja no link como recolher a diferença

https://www.jornalcontabil.com.br/mei-e-a-aposentadoria-acima-do-salario-minimo-ou-por-tempo-de-contribuicao/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.