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licença maternidade - compensacao inss

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 10:04

Bom dia, estou com a seguinte duvida, uma funcionaria entrou de licença maternidade em março/2019, porém o valor da guia de INSS da empresa é menor do que o valor da liçensa paga a funcionaria, sendo assim, na SEFIP gerou um relatorio chamado "relatorio de reembolso" com um total de R$ 419,16 a reembolsar nos meses de abril, maio e junho, e 86,49 no mes de julho.
Minha duvida é . . . . posso usar este valor a reembolsar para abater os valor das futuras guias de INSS da empresa? Se sim, como faço a informação na SEFIP para realizar este abatimento? 

Embora as guias de INSS de agosto, setembro e outubro ja tenham sido geradas, a empresa não as pagou, ha possibilidade  de abater o saldo devedor reenviando a sefip com a informação dos valores a compensar?

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 10:10

Bom dia!

Você pode sim fazer essa compensação, na aba "movimento" no campo 'compensação' lance o valor á compensar e nos campos período inicio e período fim preencha as datas corretos do inicio e fim da licença maternidade.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 11:39

Fernanda, para finalizar tenho mais uma duvida, por exemplo, se no mes 04/2019 havia um valor de R$ 419,16 para reembolsar, eu deveria no mes seguinte ( 05/2019) alem da licença maternidade, tambem lançar estes 419,16 em compensacao? E assim estes valores seriam somados mes apos mes ate o fim da licença, e no ultimo relatoria de reembolso teria o valor total a ser compensado nos proximos meses.
Ou nao podemos informar a compensacao com a liçensa maternidade em andamento? E sim, apenas quando ela terminar?

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