Wesley Cardoso
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia, estou com a seguinte duvida, uma funcionaria entrou de licença maternidade em março/2019, porém o valor da guia de INSS da empresa é menor do que o valor da liçensa paga a funcionaria, sendo assim, na SEFIP gerou um relatorio chamado "relatorio de reembolso" com um total de R$ 419,16 a reembolsar nos meses de abril, maio e junho, e 86,49 no mes de julho.
Minha duvida é . . . . posso usar este valor a reembolsar para abater os valor das futuras guias de INSS da empresa? Se sim, como faço a informação na SEFIP para realizar este abatimento?
Embora as guias de INSS de agosto, setembro e outubro ja tenham sido geradas, a empresa não as pagou, ha possibilidade de abater o saldo devedor reenviando a sefip com a informação dos valores a compensar?