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IRRF S/ SALÁRIO!

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 08:17

Bom dia pessoal, tem um funcionário que saiu de férias dia 02/01/2007 e no dia 30 de dezembro/2006 ela recebeu o valor referente as férias onde reteve IRRF no valor de R$60,90 cujo a base de cálculo é de R$1.663,11.

Dúvida: Quando eu deveria recolher este IRRF?

Agradeço a ajuda desde já.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 17 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 10:12

Bom dia Paulo

Fonte: Site da Receita Federal - 01.12.2006

A Lei 11.196/05, art. 70, inciso I, alínea 'd', alterou, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2006, o período de apuração do IRRF-Trabalho de semanal para mensal, com vencimento do imposto no último dia útil do decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (pagamento dos salários).

Seu parágrafo único estabeleceu ainda regras de transição para vigorarem nos meses de dezembro de 2006 e dezembro de 2007, para todos os recolhimentos de IRRF (Trabalho e outros), com exceção daqueles elencados no Inc. I, al. a), b) e c) e Inc. II do artigo 70 da referida Lei, tais como rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, juros sobre capital próprio e outros.

Para os fatos geradores do IRRFonte no mês de dezembro de 2006, o texto do inciso I do parágrafo único do art. 70 da referida Lei é o seguinte :

"I - no mês de dezembro de 2006, os recolhimentos serão efetuados:

a) até o 3o (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente, para os fatos geradores ocorridos no 1o (primeiro) e 2o (segundo) decêndios; e

b) até o último dia útil do 1o (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2007, para os fatos geradores ocorridos no 3o (terceiro) decêndio;"

Tomando como exemplo, as empresas que pagam os salários entre o 1º e 5º dia útil de cada mês, e que deverão pagar o 13º salário a todos os seus funcionários até o dia 20/12/2006, o IRRF-TRABALHO no mês de dezembro de 2006 incidirá sobre "três folhas de pagamentos", a saber:

Mês de Referência do Salário
Mês de Pagamento do Salário (Data do Fato Gerador)
Data de Vencimento do IRRF

Outubro até 5º dia útil de novembro (regra geral)
08-12-2006 - até o último dia útil do 1º decêndio do mês subseqüente ao FG
Novembro Até 5º dia útil de dezembro (regra de transição)
13-12-2006 (até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao FG)
13º Salário Até 10 de dezembro de 2006 (regra de transição)
13-12-2006 (até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao FG)
De 11 a 20 de dezembro de 2006 (regra de transição) 26-12-2006 (até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao FG)

DECÊNDIO: Espaço de 10 dias

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 12:50

Olá Paulo,

Vc conseguiu levantar uma charada!!

Realmente se a regra de transição ia até 20/12 por conta do prazo da dirf, para quem teve irrf retido após esta data, acredito que volte ao normal a Lei 11.196/05, ou seja os pagamentos voltam a ser mensais, e neste caso acredito que deveria ter sido pago em até 10/01.

Mas você me deixou em dúvida...srsrs :(
Vou pesquisar esta situação e volto a postar.

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2007 | 10:28

Oi Paulo,

Veja a informação que recebí de uma agenda tributária de um site trabalhista:

DIA 9
Obrigações
Federais IPI - Período de Apuração de 21 a 31 Janeiro/2007
IRRF - Período de Apuração de Janeiro/2007 e 31 de Dezembro/2006 à 06 de Janeiro/2007

você deve pagar agora dia 09/02/07


Atenciosamente,

Nilce

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