x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 57

Desconto de alimentação

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 14:38

Boa tarde!
Uma transportadora tem seu próprio refeitório, como fica o desconto dessa alimentação no contra-cheque do funcionário?

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 15:28

Boa tarde!

A empresa está inscrita no PAT?
O que diz a convenção?

Em se tratando de refeição fornecida por empresa SEM cadastro no PAT, utiliza se em analogia o § 3º do citado artigo 458 da CLT. Não poderá exceder 20% do salário contratual.

Agora, se a empresa tiver cadastro no PAT, dispõe o Decreto 05/91 que Regulamenta a Lei 6.321/76, em seu § 1º do art. 2º, que a participação do trabalhador fica limitada a 20% do custo direto da refeição.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.