Sonia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde!
Uma transportadora tem seu próprio refeitório, como fica o desconto dessa alimentação no contra-cheque do funcionário?
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Sonia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde!
Uma transportadora tem seu próprio refeitório, como fica o desconto dessa alimentação no contra-cheque do funcionário?
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde!
A empresa está inscrita no PAT?
O que diz a convenção?
Em se tratando de refeição fornecida por empresa SEM cadastro no PAT, utiliza se em analogia o § 3º do citado artigo 458 da CLT. Não poderá exceder 20% do salário contratual.
Agora, se a empresa tiver cadastro no PAT, dispõe o Decreto 05/91 que Regulamenta a Lei 6.321/76, em seu § 1º do art. 2º, que a participação do trabalhador fica limitada a 20% do custo direto da refeição.
Espero ter ajudado.
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