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Intervalo Amamentação

Jéssica Santos

Jéssica Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 10:28

Olá, bom dia,

Possuo uma funcionária que cumpre a jornada de trabalho de 6 horas (totalizando 150 hrs mensais), a mesma está retornando de licença maternidade amanhã.

Tenho a seguinte dúvida, como a funcionária possui carga horária reduzida a mesma também faz jus aos 2 (dois) intervalos de meia hora para amamentação conforme trás o artigo 396 da CLT? Vale complementar, que a empresa em que a mesma exerce suas atividades é uma escolinha infantil (seguindo a convenção coletiva dos auxiliares de administração escolar).

Desde já agradeço pela atenção.

Tenham uma ótima semana!!

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 10:32


Infelismente nao tem nada que fale sobre a colaboradora com horario reduzido:

Art. 396.  Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.     Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

§ 1o  Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.                       
§ 2o  Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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