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Cancelamento de Férias por Atestado de 60 dias (Sistema SCI)

Diego Camillo

Diego Camillo

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 14:15

Prezados,

Temos um caso em nossa empresa que o funcionário tinha recebido o aviso de férias, assinou no dia 19/11 e no dia 25/11 nos trouxe um atestado de 60 dias, neste caso devemos cancelar as férias para que o mesmo goze do atestado para após o termino, as férias serem aproveitadas.

O caso é, alguém já fez cancelamento de férias por esse motivo? Pelo SCI existe esse procedimento?

Nos primeiros 15 dias, devemos tratar como atestado normal, a empresa deve pagar os 15 dias e após esse prazo e com o INSS?

Primeiro caso da empresa e comigo também.

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 14:20

1- Neste caso devemos cancelar as férias para que o mesmo goze do atestado para após o termino, as férias serem aproveitadas?
Sim , pois nao é permitido gozar ferias estando de atestado de saúde.

2-Alguém já fez cancelamento de férias por esse motivo? Pelo SCI existe esse procedimento?
Na verdade você não ira cancela as ferias, e sim cancelar o aviso, pode cancelar e quando o funcionario voltar do afastamento ele entra de ferias.

3-Nos primeiros 15 dias, devemos tratar como atestado normal, a empresa deve pagar os 15 dias e após esse prazo e com o INSS?
Os primeiro 15 dias são pagos pela empresa, a partir do 16º dia o INSS é quem paga, ja agende a pericia medica para esse empregado.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Diego Camillo

Diego Camillo

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 15:01

Luciana, boa tarde.

Então para cancelar é somente excluir o aviso no sistema e informar ao funcionário que só irá gozar de férias após o termino do atestado certo? 

Outra duvida é o que citou sobre agendar pericia medica, a empresa que agenda? Não é o funcionário? Realmente um caso que nunca tratei.

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