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Pagamento de curso para funcionário ou empréstimo

NELCIMARA ALINE FIOR

Nelcimara Aline Fior

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 09:13

Bom dia!

Gostaria de saber como funciona a política para pagamento de cursos para funcionário ou se a empresa pode apenas emprestar o dinheiro para que o mesmo faça o curso (lembrando que foi o empregado que se propos a fazer o curso). Gostaria de saber se posso emprestar o dinheiro ao mesmo, quem deve pagar o transporte até o curso, se numa reclamação ele poderá requerer horas extras sobre esse curso, e todos os riscos que corro caso deseje pagar as despesas para que ele faça esse curso que tem durabilide aproximada de 40 horas. Lembrando também que esse curso contribui tanto para o crescimento profissional do funcionário quanto para a empresa
Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Domingo | 31 janeiro 2010 | 09:55

Nelcimara, pergunto-lhe:
A sua empresa já tem convênio com alguma instituição de ensino?
Estabelecer o convênio com instituição de ensino pode não ser interessante, conforme o enquadramento tributário da sua empresa.
O grande problema é que pode ficar configurado salário in natura os valores das mensalidades, isto acontece até com vale-refeição quando não é descontada a participação do trabalhador!
E pode acontecer, sim, dele exigir mais tarde alegadas horas-extras.
Se o curso não for caro simplesmente empreste o dinheiro(dê o dinheiro)para o funcionário, ou vá no curso e faça a inscrição (pode acontecer da pessoa desistir no meio do caminho e não ter coragem de admitir e ficar com o dinheiro, não é?).
Boa sorte.

Genildo Béu Filho

Genildo Béu Filho

Bronze DIVISÃO 4, Farmacêutico(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 12:04

Boa tarde!

Gostaria de saber se eu posso ao invés de pagar comissão sobre vendas para os funcionários, criar um empréstimo para eles mensal sem juros com a possibilidade de perdão da dívida por bons méritos...???

Att, Genildo

Ana Maria Véras Pereira

Ana Maria Véras Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 12:54

Genildo, Boa Tarde!

Você não acha que isso geraria uma enorme confusão entre a empresa e os funcionários e como seria definido esse tal " Bom Mérito"?

Na minha opinião isso não seria viavel, tanto pela questão da administração desses "empréstimos", quanto pela questão legal, pois tem que ver se eles são registrados como vendedores comissionistas ou mistos, essas comissões devem estar discriminadas em holerite.

Aconselho você a conversar com o sindicato também!

Ana Maria
Genildo Béu Filho

Genildo Béu Filho

Bronze DIVISÃO 4, Farmacêutico(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 13:41

Ana Maria , boa tarde eobrigado pela gentileza da resposta. Atualmentee não pago comissão, no entanto gostaria de saber se há alguma forma de incentiver os funcionários a melhorar a rentabilidade sem que isso caracterize direitos trabalhistas.

Att, Genildo

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 13:58

Genildo,

Você pode criar diversas formas que não essa.

No fundo o que está fazendo nada mais é do que pagar a comissão sem adicioná-la a remuneração efetiva do funcionário. Isso geraria um processo trabalhista que é sempre melhor evitar.

Você pode incentivá-los com bônus de rendimento, desempenho, por exemplo.

Porém, se seus funcionários são registrados como vendedores a melhor forma é realmente admitir a comissão como comissão para não gerar maiores problemas.

Dê uma olhada na lei 3207/57 para entender melhor as questões das obrigações com vendedores.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 17:41

Bem, aconselho que contrate alguém especializado na área para desenvolvê-lo.

Mas pode se orientar melhor no google por "Programa de Avaliação de Desempenho".

Entenda se orientar, não usar modelos.

Para criar um modelo terá que ver as reais necessidades da sua empresa, seus funcionários, cargos, funções e outros fatores que ,na somatória, gerará uma base para se criar essas avaliações.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 17:41

Sobre os cursos, a lei 8.212/91 (art. 28, letra t), admite o pagamento pela empresa até 1,5 salário mínimo sem que seja caracterizado o salario in natura.

Existe em vigor no mercado o "pacto de fidelidade" mas geralmente só quando é um curso que a empresa vá dar um aumento para o empregado, por conta do curso feito.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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