Vanessa Tomé
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Bom Dia!
Estou com uma duvida sobre o aviso prévio especial, e gostaria da ajuda de meus colegas, procurei a resposta em outros tópicos mais ainda continuo na duvida.
Minha Convenção Coletiva determina que " Aos trabalhadores dispensados sem justa causa que contem com mais de 36 (trinta e seis) meses de serviços contínuos prestados ao mesmo empregador, e que tenham, concomitantemente, mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, fica assegurado um aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo 30 (trinta dias) trabalhados e 15 (quinze) dias pagos em forma de indenização, devendo incorporar nas férias e 13º salário."
No meu caso os 30 dias são indenizados.
Eu entendi que além dos 30 já indenizados vou pagar mais uma indenização de 15 dias , e esse valor entra na base de calculo de Férias e 13º. Minha duvida é :
Esses 15 dias projeta a data junto com o aviso prévio indenizado?
Esse valor reflete na base de calculo dos avos indenizados de Férias e 13º ou somente nos proporcionais?
Fico no aguardo
Grata