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Abono com férias parceladas.

Josiane

Josiane

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 11:48

Gente, boa tarde.

O abono nas férias parceladas podem ser dessa maneira: 5 dias gozados, depois 15 dias gozados, depois 10 dias que isso de abono?

Se não, Como pode ser o abono nas férias parceladas?

Vocês podem me dar exemplos? e a base legal se possível?
Muito Obrigada!! :)

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 17:30

Colega
 Essa simulaço que voce fez pode ser , ou outra qualquer composição, desde que atenda a Legislação prevista na Lei 13.467/2017, Reforma Trabalhista, porem e bom ter em maos a "declaração de concordância do empregado", para evitar futuras  polémicas.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 21:10

Boa noite,

Não tem como ele gozar 5, depois gozar 15 e depois vender 10.

A venda (abono) só pode ocorrer na ocasião das férias de fato. Se o funcionário for gozar os 15, por exemplo, ele só poderá vender 1/3 desse saldo. Ou seja, desses 15 ele vai gozar 10 e vender 5. E assim por diante.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 30 novembro 2019 | 06:32

Colega
Leia a legislaçao, e isso mesmo, sera sempre 1/3, nao importa como , nem quando, , desde que seja 1/3, logico que devera ser no momento que fai gozar  as ferias, a primeira parcela,  leia para ficar mais tranquila, porem se leu e nao compreendeu, ai e outra coisa. Fiz um texto a respeito, em outra consulta. Voce na primeira parcela, ja pode colocar os  5 dias e o abomo dos 10, nas parcelas seguintes so os periodos gozados, ou pode dividir, sendo que no total sera os 1/3, porem para nao enrrolar os procedimentos consecutivos ao fato, guias SEFIP, GEFIP, FGTS, INSS, melho logo matar o problema na primeira, para nao embolar no e-social, no caso de esquecer uma das parcelas, pois ai a cabeça vai doer, nao e. Seja pratica o que for melhor operacionalmente e legal.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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