Colega
Leia a legislaçao, e isso mesmo, sera sempre 1/3, nao importa como , nem quando, , desde que seja 1/3, logico que devera ser no momento que fai gozar as ferias, a primeira parcela, leia para ficar mais tranquila, porem se leu e nao compreendeu, ai e outra coisa. Fiz um texto a respeito, em outra consulta. Voce na primeira parcela, ja pode colocar os 5 dias e o abomo dos 10, nas parcelas seguintes so os periodos gozados, ou pode dividir, sendo que no total sera os 1/3, porem para nao enrrolar os procedimentos consecutivos ao fato, guias SEFIP, GEFIP, FGTS, INSS, melho logo matar o problema na primeira, para nao embolar no e-social, no caso de esquecer uma das parcelas, pois ai a cabeça vai doer, nao e. Seja pratica o que for melhor operacionalmente e legal.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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