Bruno Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Prezados,
Estou tentando retificar algumas SEFIPs de um funcionário que ficou afastado pelo INSS por alguns períodos, mas que não foi informado corretamente o tipo de afastamento. Ele foi afastado por B91, porém fora informado nas SEFIPs que era doença não relacionada ao trabalho, não sendo, assim, efetuado o recolhimento devido de FGTS.
Agora, estou reenviando as SEFIPs marcando todos os demais funcionários na modalidade 9 e apenas ele como "Recolhimento ao FGTS e Declaração a Previdência". Porém, nos meses de saída e retorno do afastamento, que ele trabalhou poucos dias, estou marcando a opção "REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR PARA O FGTS", informando a diferença da base do FGTS, para que seja recolhido o FGTS complementar, acrescido da multa e no campo BASE DE CÁLCULO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL estou informando a remuneração recebida, sendo esta inferior a base de FGTS do mês.
Entretanto, o programa SEFIP não está aceitando, apresentando o erro "301124 - VALOR BASE DE CÁLCULO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DEVE SER MAIOR QUE VALOR REMUNERAÇÃO SEM 13º SALÁRIO QUANDO HOUVER RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR PARA FGTS."
Alguém já passou por essa situação e poderia me auxiliar? Desde já agradeço.