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Férias pagas e não gozadas - Duvidas no caso de Rescisão e ou pedido de demissão

vagner

Vagner

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 14:48

Prezados, boa tarde.

Não sou profissional de DP ou RH, tenho apenas uma dúvida a ser sanada.

Um funcionário com ferias pagas em Agosto/2019 (30 dias direto), por motivos profissionais ele não gozou os 30 dias de férias a que tem direito.
Pergunta:

1 - Caso ele peça demissão ou seja feita a rescisão sem justa causa, sem gozar essas férias (30 dias), a empresa tem que pagar? Se sim, esse pagamento é em Horas extras ou simplesmente como 1 salario?

Lembrando que ele não teve essas férias (como descanso).

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 20:42

Boa noite!

Essas férias foram pagas mas canceladas posteriormente ou o recibo foi mantido no sistema? Ou seja, como se ele tivesse gozado de fato mas ele não gozou?

Se o recibo foi mantido, quando a rescisão for gerada, esse pagamento será considerado. Ou seja, a empresa não pagará novamente.

Agora, se o recibo foi cancelado e o valor não foi devolvido pelo funcionário, o mesmo pode ser descontado na rescisão.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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