x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 10.855

Rescisão de Empregado Doméstico

LEANDRO SILVA FORTES

Leandro Silva Fortes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 17:42

Como devo fazer com a rescisão de um empregado doméstico. (rescisão sem junta causa). O empregador não recolhia o FGTS. Devo apenas dá baixa na carteira ou tenho que ir a Receita Federal ou a Previdência Social para executar algum procedimento.
de já agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 23:33

Pezado Leandro, a rescisão de um empregado doméstico é igual a qualquer outra ou seja, os direitos desse empregado são os mesmos. O FGTS é opcional para os empregados domésticos. Como o empregador não recolhia, não vejo qualquer procedimento adicional. Outras obrigações como Comunicação de Dispensa, Seguro Desemprego, tambem inexistem. Corrigindo acima, melhor seria quase igual né?

GUSTAVO GOMES

Gustavo Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 23:03

e so calcular a devida rescisao e dar baixa na carteira e so (isso vale so pra quem so recolhe o INSS) ok - se na sua cidade nao tiver sindicato das domesticas vc pode homologar em casa mesmo.
ok

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 15:38

Como deve ser o procedimento de dispensa qdo o empregador faleceu?Minha sogra faleceu há alguns dias e estamos tentando resolver essa questão, se puderem me ajudar...só pra adiantar, temos todos os recibos de salário, férias e 13º assinados , os recolhimentos/gps estão todos ok, se alguém puder orientar como deve ser o calculo do pagamento tbm ajuda, desde já obrigada.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 16:00

Roseli, em primeiro lugar meus pêsames.
Os valores que não foram percebidos em vida pelo empregado deverão ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
A condição de dependente habilitado será declarada em documento fornecido pela instituição de Previdência ou, se for o caso, pelo órgão encarregado, na forma de legislação própria, do processamento do benefício por morte.
Da declaração constarão, obrigatoriamente, o nome completo, a filiação, a data de nascimento de cada um dos interessados e o respectivo grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido.
De posse dessa declaração, os dependentes deverão levar para a empresa, para que a mesma possa efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
Se o emrpegado tiver mais de um ano de empresa, deverá também ser homologado.
Veja se há em Convenção Coletiva, clausulas de pagamento de indenizações nesse caso como: auxílio funeral, seguro de vida obrigatório.

SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 09:22

Bom dia.

Meu caso também trata-se de falecimento do empregador. Detalhe: a empregada,é hoje a inventariamente do processo de inventário, esposa do de cujus. Ela vai precisar de Alvará Judicial ou algo semelhante para assinar sua demissão?

Sebastiao Gilberto de Camargo
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 18:47

Boa noite amigos,


Estou com algumas dúvidas com relação a demissão de uma empregada doméstica.
1. A empregadora faleceu e a empregada continuou com o vínculo trabalhando para o esposo.Quem pode assinar a rescisão dela? O esposo ou um dos filhos?

2. O salário da mesma é o Piso Estadual do RJ que ainda não foi definido. No caso tenho que pagar o salário adicional por estar na época da correção?

Fico no aguardo de orientação.

Muito obrigada!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 19:45

Boa noite Regina

Nesta hipótese, os membros sobreviventes elegerão um novo empregador visto que, nesta situação não existe empregador coletivo, devendo proceder a uma alteração de empregador na CTPS do empregado por meio de anotação na parte destinada as anotações gerais. A partir daí, este novo empregador responderá pelas obrigações cabíveis, inclusive ao tempo anterior à alteração, não prevalecendo a faculdade de manter ou não o vínculo de emprego conforme análise anterior ou a extinção do contrato motivada pelo falecimento.


O salário doméstica Estadual do RJ ainda não foi definido

Fonte:clique aqui

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 11:10

Bom Dia!!!


Gostaria de tirar uma dúvida, quando só tem o empregador e empregado na residência, quando o empregador falece, não é obrigatório a continuidade do contrato de trabalho, por não ter para quem prestar mais serviços. E na rescisão é pago como pedido de demissão? Salário, férias, 13º Salário, Horas extras? O aviso prévio não entra nos cálculos?


At,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.