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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Angélica de Andrade

Angélica de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 14:54

Boa tarde pessoal,

estamos com algumas dúvidas quanto ao envio da DCTFWEB Anual. 

Ela não se torna obrigatória para empresas com o faturamento de 2017 menor que 4.800.000, certo? Esse faturamento deve ser considerado consolidade em caso de filiais?

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 15:08

Boa tarde!

Ela não se torna obrigatória para empresas com o faturamento de 2017 menor que 4.800.000, certo?

Sim, apenas empresas com faturamento superior á 4,8 milhões no ano 2017.

Esse faturamento deve ser considerado consolidade em caso de filiais?

Sim, deve ser feito a soma da matriz e todas as filiais.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 16:11

Angelica,

É obrigatório o envio da DCTFWEB até para quem não está obrigado ainda ao envio dos eventos periódicos do esocial?  
Nao, a obrigatoriedade de DCTFweb é para empresas com faturamento superior á 4.800,000,00 no ano de 2017, mesmo que voce tente enviar a DCTF web de empresas desobrigadas o site da RFB não permite.

Também gastaria de saber se a entidade ser imune e/ou isenta não a desclassifica sobre a obrigatoriedade? 
Para verificar a obrigatoriedade verifique no portal E-cac na aba declarações --dctfweb

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Angélica de Andrade

Angélica de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 16:26

Luciana,

temos uma empresa que não se enquadra na obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos do esocial, sendo do grupo 3. Porém, ela faturou mais de 4.800.000,00. No acesso a DCTFWEB via ecac consta que ainda não está obrigada a entrega. 

Por isso tantas dúvidas.

Então neste caso a entrega não deve ser feita, isto?

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2019 | 07:31

Angelia

Essa empresa faturou 4.800,000,00 em que ano? 2017? e qual o regime dela?
Se no e-cac esta dizendo que não é obrigatória a entrega, entao você não conseguirá entregar nem por um milagre.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2019 | 11:09

Angelica,

Por mais que tenha faturamento superior á 4.800.000,00 ela esta enquadrada no Gurpo 3 do e-social, entao por hora nao precisao informar DCTFweb.

3º Grupo
Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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