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Quantidade Livro Registro Empregados

Daisy de Assis Matos

Daisy de Assis Matos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 14:11

Posso ter mais de um Livro de Registro de Empregados para um mesmo CNPJ?
Tenho um ponto de apoio em outro munícipio para uma obra que estamos fazendo por lá e tem sido um transtorno o Livro ficar de um lado para o outro. Devido a rotatividade de pessoal, não conseguimos pegar as asssinaturas rápido. Posso deixar um Livro para os funcionários de lá e outro aqui comigo?

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 16:50

Boa tarde.

Daisy, eu não tenho nada que afirme minha posição mais vou procurar saber.

O livro tem de ser ordenado por data de admissão, você fazendo o segundo livro, óbvio que vai ter problemas com esta ordem pois o loivro 2 vai ter funcionarios mais antigo que o fim do livro 1.

se o livro esta criando ete problema sugiro utilizar ficha de registro pois assim é só fazer as fichas seguindo a ordem da ultima emitida.

bom como disse vou pesquisar mais e te respondo.

att
Raphael

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 17:06

encontrei essa pergunta aqui boa na IOB, vendo que existem determinações e regras da onde deve ficar o livro fica +/- esclarecido que deve ser livro de registro ordenado por data de admissão não podendo ter o segundo sem terminar o primeiro livro.


Onde deve ficar o livro ou ficha registro de empregados da empresa prestadora de serviço?

O livro ou ficha de registro de empregados de prestadores de serviço, para efeito de fiscalização, poderá permanecer na sede da própria empresa prestadora desde que os empregados portem cartão de identificação contendo seu nome completo, número de inscrição no PIS/PASEP, horário de trabalho e cargo ou função.

Caso contrário o livro ou ficha de registro desses empregados deverá permanecer no local da prestação de serviços.

(Portaria MTE nº 41/2007, art. 3º, § 1º)

Andrea Rodriguez

Andrea Rodriguez

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 16:51

Elisangela,

Como funciona a ficha de registro informatizada?
Atualmente já utilizamos a ficha de registro, mas como estamos com serviço em outros estados, seria mais fácil se fosse a informatizada.
O preciso fazer para utilizar a informatizada?

Att
Andrea

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 17:13

Andrea,

A ficha de Registro informatizada é aquela impressa através do Sistema de Folha de Pagamento.
Ao término do Livro de Registro de Empregados, vc pode automaticamente estar utilizando de ficha.
Na ocasião da Admissão do funcionário, vc faz a emissão da ficha, essa pode ser impressa ou enviada via email, colhe a assinatura do funcionaria e deixa arquivada.
Na ocasião de Demissão do funcionario, vc faz a emissão ja com todos os dados devidamente atualizados, colhe assinatura do funcionario e arquiva.


Já passei por várias fiscalizações utilizando essa metodologia, isso em São Paulo e Salvador, e sempre foi aceita sem nenhum problema maior por parte dos fiscais do trabalho

Att

Elisangela

Andrea Rodriguez

Andrea Rodriguez

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 17:53

Obrigada Elisangela,

Só mais uma coisa. No caso a folha de pagamento aqui é feita por um escritório de contabilidade.
Nós temos um sistema próprio onde eu cadastro todos os funcionários e mantenho todas as informações da ficha de registro atualizadas.
Posso utilizar nosso sistema para emitir a ficha de registro?
A impressão dessa ficha tem que ser em algum formulário oficial?

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 17:58

O Escritorio de Contabilidade quando faz o cadastro do funcionario no sistema de folha de pagamento, tem a opção de fazer a emissão dessa Ficha pra vc, só vc verificar com eles qual a maneira que efetuam o cadastro no sistema. Para que as fichas possam sair corretamente numeradas.
Eu tenho as fichas aqui Informaticamente arquivadas pelo PDF, a emissão pode ser feita em folha Sulfite Normal, costumo fazer a impressao da Ficha de Registro no caso de Demissão na folha de Sulfite 40.
Verifique também com o seu escritorio de contabilidade a digitalização das fotos, pq assim ja fica incorporada.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 14:25

Caros colegas, com relação as ficha de registro informatizada, como devo proceder com a fiscalização que exigi as fichas posteriores a ultima contratação, ou seja, as fichas ainda não utilizadas.
Se adoto ficha informatizadas somente as terei quando efetivar um novo empregado caso contrário terei somente a do ultimo contrado.
grato

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 14:33

Dayse
Veja bem, voce falou em 03 municipios diferentes, logo acredito que um seja a matriz e os outros filiais.
Desta forma o CNPJ deve ser regulamentado para as filiais, alterando apenas o final.
Sendo assim voce pode sim, ter mais de um livro de registro e deixa-lo no local de origem, ok?
Agora se forem prestadores de serviços dentro da empresa onde contratou a mão de obra de voces, ainda assim eles devem comparecer até um determinado local, para assinarem contrato, deixarem documentação, fazerem exames, etc...procure centralizar este procedimento.
Exemplo disso: Casas Bahia, quem quer trabalhar nela registrado, naõ importando de onde é, tem que vir para SP na cidade de São Caetano fazer todos os procedimento de entrada, para depois iniciar as funções.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 17:59

Marcos fiquei com a mesma dúvida sua a respeito do assunto.
E no caso do fiscal do trabalho, solicitar as fichas posteriores ao último registro (as fichas ainda não utilizadas)?
Bom ainda não tive nenhuma fiscalização nas empresas onde adotei o sistema, mas eu fiz assim:
1) Fiz uma ficha de n. 0001, e deixei e preenchi no verso dela com os dados da empresa e Termo de Abertura.
2) vou fazendo os registros seguindo a sequencia 0002,0003....
3) Se algum dia um fiscal pedir, eu preencho uma em branco com o número seguinte e entrego para ele rubricar.

Não sei se é correto esse procedimento, pois ainda não tive nenhuma fiscalização, mas também não achei nada na legislação que não permita fazer isso.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 18:34

Antonio procurei me informar no MTE e disseram que preciso ter um programa especifico de controle de registro seguindo a MP 41 DE 28/3/2007 em seu artigo 4, disponivel no site do MTE.
Diante disso continuarei com as fichas de registro tradicional.

Abraços.

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 09:56

olá Marcos,

Mas o artigo 4o. da Portaria MTE nº 41/2007, é para quando você faz os registro apenas em meio digital.
No meu caso, estou fazendo em fichas A4 de 120g, imprimindo frente-verso, onde constam todos os dados exigidos na referedia portaria.
Então creio que não terei problemas com a fiscalização.
Vou abrir outro tópico mais específico, para ver a opinião dos demais colegas.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
Janice Macedo

Janice Macedo

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 17:44

Boa tarde!
Preciso de 02 informações:

1) As fichas de registro informatizadas precisam ter fotos?

2) Trabalho numa empresa que possui um Holding que faz as folhas de pagamentos das diversas empresas e suas filiais. As fichas de registro podem ficar na Holding ou devem ficar nos estabelecimento (local) onde o empregado atua? Alguma coisa (Crachá?) substitui o documento no local?

Agradeço o breve retorno de todos.

Sds
Janice

WELDER OLIVEIRA DA SILVA

Welder Oliveira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 15:07

Boa tarde caros colegas!
Alguém pode ajudar a colega Janice e a mim e nos tirar a dúvida sobre a necessidade de foto 3x4 em ficha de registro informatizada?

Aqui na empresa eu cadastro todos os dados do funcionário no sistema, imprimo a ficha de registro contendo todos os dados e em seguida solicito uma foto 3x4 para colar na ficha. Acontece que em uma empresa do mesmo ramo de atividade (Indústria Metalmecânica) eles não colam nenhuma foto. Qual o procedimento mais correto?

Welder Oliveira da Silva
Analista Depto. Pessoal
(27)99803-9335
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 15:46


Boa tarde.

Não há previsão de foto e sim a identificação do empregado, com número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Número de Identificação do Trabalhador;
Sobre tudo a foto também é um documento de identificação e seria prudente mante-la como uma exigencia da empresa.

Alerto que para proceder com a ficha de registro informatizada tem que estar de acordo com a normatização da Portaria MTE 41/2007.

Abraços.

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 16:01

Você pode utilizar a ficha informatizada que o próprio sistema de folha de pagamento fornece quando é feita o registro do funcionário. Não sei o seu sistema mais o meu permite que coloque foto em arquivo, nesse caso você deverá ter uma webcam para tirar a foto do funcionário. A foto é uma identificação, e é um dos seguimento para o registo do funcionário, se não tiver meio da foto em arquivo, indico fazer a impressão da ficha e pedir ao funcionário uma foto 3x4.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
DAVIDSON SOUZA QUEIROZ

Davidson Souza Queiroz

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 16:40

Boa tarde!!!
Estou cadastrando alguns funcionários e eles tem o cargo de eletricista de veículos automotores e outros auxiliar de eletricista de veículos automotores.
A minha pergunta é, o auxiliar de eletricista tem CBO ou tem algum cargo que eu possa estar colocando?
A empresa tem o CNAE 4530703 e a secundária 4520003.
Estou precisando muito, se alguém poder me ajudar.

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