Bom dia Alan,
Em 14/12 se encerra o contrato e a empresa não deseja permanecer com o funcionário? Se for, então é devido:
Saldo de salário;
13º salário proporcional;
férias proporcionais + 1/3;
Salário família (se for devido)
Saque do
FGTS. ( sem a multa de 40%)
Agora se a empresa está antecipando o término do contrato, então é devido:
Saldo de salário
13º proporcional
Férias proporcionais
1/3 férias
Multa 40% FGTS
Seguro desemprego
Indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato.
Obrigado. Mas o que eu mais quero saber é se o funcionário pode ser demitido por justa causa. O
contrato de experiencia dele venceria só em janeiro de 2020.
A
contabilidade enviou um Rompimento do
contrato de experiência (Comunicação de Rescisão do Contrato de experiência pelo empregador) ao invés do
Aviso Prévio.