Juliane Santos e Melo
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Gostaria de um esclarecimento sobre como proceder, é o seguinte, tenho uma cliente, sócia de uma empresa que entrou com o auxílio-maternidade, acontece que a data do benefício foi requerida em 10/07/2019 (a criança nasceu em 29/06/2019) mas a concessão foi em 01/09/2019, sendo assim as GFIP´s foram enviadas sem a sócia a partir de setembro, e foi informado que o benefício seria de 01/09/2019 a 29/12/2019. Acontece que agora, início de dezembro minha cliente foi receber o salário-maternidade e informaram que havia sido cessado o benefício, pois ela recebeu parcial devido as GFIP´s de 07 e 08/2019 estarem constando ela. E realmente, no escritório ela foi informada de auxílio-maternidade a partir de setembro, quando a carta de concessão foi deferida. Como faço para que ela possa receber os 02 meses que faltam?
O que achei estranho foi que chegaram a informar que o benefício seria até 29/12, ou seja, 04 meses, agora cortam dizendo que foi parcial, deixando claro que as GFIP´s continuam sendo geradas sem incluí-la.
Alguém pode me ajudar?
Muito obrigada!