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Salário-Maternidade

JULIANE SANTOS E MELO

Juliane Santos e Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 18:41

Gostaria de um esclarecimento sobre como proceder, é o seguinte, tenho uma cliente, sócia de uma empresa que entrou com o auxílio-maternidade, acontece que a data do benefício foi requerida em 10/07/2019 (a criança nasceu em 29/06/2019) mas a concessão foi em 01/09/2019, sendo assim as GFIP´s foram enviadas sem a sócia a partir de setembro, e foi informado que o benefício seria de 01/09/2019 a 29/12/2019. Acontece que agora, início de dezembro minha cliente foi receber o salário-maternidade e informaram que havia sido cessado  o benefício, pois ela recebeu parcial devido as GFIP´s de 07 e 08/2019 estarem constando ela. E realmente, no escritório ela foi informada de auxílio-maternidade a partir de setembro, quando a carta de concessão foi deferida. Como faço para que ela possa receber os 02 meses que faltam?
O que achei estranho foi que chegaram a informar que o benefício seria até 29/12, ou seja, 04 meses, agora cortam dizendo que foi parcial, deixando claro que as GFIP´s continuam sendo geradas sem incluí-la.
Alguém pode me ajudar?
Muito obrigada!
 

Juliane S. Melo
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 05:57

Juliana, bom dia.
Independente da data da liberação e do pagamento do beneficio, nas sefips tem que constar a data REAL do afastamento que foi do dia 29/06/2019 à 26/10/2019, ok..
Então terá que retificar as SEFIPS.

Jéssica Santos

Jéssica Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 08:00

Olá Juliane, bom dia,
Apenas complementando o comentário do Carlos, a sócia não deve ser tirada do envio da SEFIP. Em seu sistema de folha de pagamento vc deverá informar, a data correta do afastamento juntamente com a licença maternidade da sócia pois, ao exportá-la e fazer a simulação dentro do programa da SEFIP ela irá aparecer com o código Q1, caso o pró-labore dela esteja constando para fins de recolhimento dentro da SEFIP vc deve ir até o cadastro do trabalhador, ocorrência (acredito q o dela está informado como - SEM EXPOSIÇÃO) vc deverá mudar para ocorrência: 05 MAIS DE UM VINCULO EMPREGATÍCIO (OU FONTE PAGADORA).
Feito isso, simule a SEFIP novamente o valor referente ao pró-labore da sócia irá aparecer zerado e assim o arquivo estará pronto para ser reenviado com as devidas correções.

JULIANE SANTOS E MELO

Juliane Santos e Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 09:29

Obrigada pelas respostas, só mais uma dúvida, como o INSS vai "enxergar" essa alteração? Tenho que fazer novo pedido, alguma revisão de salário-maternidade, como procedo para que o INSS pague a ela os meses que faltam?

Juliane S. Melo
Jéssica Santos

Jéssica Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 10:13

Juliane, 
Neste caso, acredito eu q terá de ser feito um novo agendamento porém, caracterizando RECURSO, devido ela já ter tido a concessão do beneficio. 
Para ter uma certeza mais concreta, aconselho q entre em contato no portal do 135 e informe q as devidas correções já foram realizadas e que vc precisa realizar o agendamento de um novo atendimento e qual é a melhor forma q eles lhe aconselham.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 13:17

Juliane, o sistema funciona da seguinte forma
Ele verifica a data de nascimento da criança e conta até 119 dias, nesse periodo a SEFIP tem que constar que a empregada está afastada, o pedido do salario maternidade pode ser feito até a criança completar 05 anos de idade, vamos supor que a mãe solicita quando a criança tiver 03 anos, então ela apresenta a certidão de nascimento, o sistema irá verificar pelo número do PIS/NIT/CPF se naquele periodo, data de nascimento da criança até 119 dias se consta alguma atividade remunerada, se positivo, então não tem direito, isso por que entende-se que ela trabalhou, ou seja, teve a criança e logo em seguida voltar a trabalhar sem cumprir o afastamento, isso acontece muito com MEI, Autônomo, facultativo, já empregada em empresas por essa controlar não há como retornar ao trabalho,ok...


https://www.hasse.adv.br/salario-maternidade-para-maes-desempregadas/










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