bom dia Claudirene,
Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas passou a ser feito diretamente pelas empresas, que, em seguida, são ressarcidas pela Previdência.
Mensalmente, a empresa gera um arquivo (GFIP) e o envia à Previdência com informações sobre seus empregados. Nele, informa os códigos para cada funcionário conforme sua situação: ativo, afastado, licenciado. Quando a empregada pede a licença-maternidade, o empregador deve colocar ao lado de seu nome o código de afastamento por licença-maternidade. Com isso, o software da Previdência/Caixa calcula e emite a Guia da Previdência Social (GPS), fazendo a dedução automaticamente. O empregador não precisa enviar documentos como atestado médico ou certidão de nascimento ao INSS, mas a empresa deverá conservar, durante dez anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para fiscalização e até para provar que agiu de boa-fé.
Através da GPS você abate em campo próprio o valor adiantado a funcionária.
Quanto as faltas, você deve chamar a funcionária ou a chefe imediata e conversar com ela a respeito, para saber o porque das faltas.
Se as faltas forem por motivo de consultas ao médico, não tem o fazer, mas a funcionária deve apresentar o atestado.
Em caso de dúvidas, converse com o médico do trabalho e peça para que ele faça um períodico com a funcionária para saber como está a saúde dela. Lembro que só o médico do trabalho poderá pedir exames e relatórios.
Atenciosamente
Nilce