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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Claudirene Souza de Oliveira

Claudirene Souza de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 10:57

uma funcionaria está gravida, está faltando com frequencia ao trabalho, o q me aconselha a fazer? no fato do salario materniddade, qual o procedimeto, sei que a empresa adianta, mas como faço para reembolsar esse valor do INSS? aguardo respossta com uma certa urgencia. desde já agradeço pela atenção.

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 12:17

bom dia Claudirene,

Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas passou a ser feito diretamente pelas empresas, que, em seguida, são ressarcidas pela Previdência.

Mensalmente, a empresa gera um arquivo (GFIP) e o envia à Previdência com informações sobre seus empregados. Nele, informa os códigos para cada funcionário conforme sua situação: ativo, afastado, licenciado. Quando a empregada pede a licença-maternidade, o empregador deve colocar ao lado de seu nome o código de afastamento por licença-maternidade. Com isso, o software da Previdência/Caixa calcula e emite a Guia da Previdência Social (GPS), fazendo a dedução automaticamente. O empregador não precisa enviar documentos como atestado médico ou certidão de nascimento ao INSS, mas a empresa deverá conservar, durante dez anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para fiscalização e até para provar que agiu de boa-fé.

Através da GPS você abate em campo próprio o valor adiantado a funcionária.

Quanto as faltas, você deve chamar a funcionária ou a chefe imediata e conversar com ela a respeito, para saber o porque das faltas.
Se as faltas forem por motivo de consultas ao médico, não tem o fazer, mas a funcionária deve apresentar o atestado.

Em caso de dúvidas, converse com o médico do trabalho e peça para que ele faça um períodico com a funcionária para saber como está a saúde dela. Lembro que só o médico do trabalho poderá pedir exames e relatórios.
Atenciosamente
Nilce

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