Giovane Moraes
Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo Caros,
A empresa onde trabalho optou (sem acordo mutuo), de dar aos seus funcionários folgas no dia 24/12, 31/12 e ainda fazer uma espécie de escala onde um grupo folga 23/12 e outro em 30/12. Mas, como não houve acordo, teremos de pagar 27 horas (9 horas diárias) para compensação desses 3 dias.
Detalhe, eles não deram a opção de vir trabalhar no dia 24 e 31/12, simplesmente a empresa não irá abrir.
Devo realmente pagar essas horas ou há algo na CLT onde diz que se não há expediente o colaborador não deve sofrer com isso?
atenciosamente;
Gustavo Gomes