Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia Pessoal!
Como vocês procedem diante dessa situação? O esocial domestico calcula sempre por 30 dias (férias, rescisão, médias), já os sistema que utilizamos sempre calcula-se de acordo com os dias do mês, dezembro por exemplo está considerando 31 dias.
pelo que andei pesquisando, a base legal é o Artigo 64 da CLT que reza o seguinte: - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.
Está correto esse entendimento?
Obrigada.