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Mês de 31 dias: Esocial x Sistema: Como Se paga Salário?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 08:27

Bom dia Pessoal!

Como vocês procedem diante dessa situação? O esocial domestico calcula sempre por 30 dias (férias, rescisão, médias), já os sistema que utilizamos sempre calcula-se de acordo com os dias do mês, dezembro por exemplo está considerando 31 dias.

pelo que andei pesquisando, a  base legal é o Artigo 64 da CLT que reza o seguinte: - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.

Está correto esse entendimento?

Obrigada.

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