x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 95

DESONERAÇÃO SOBRE 13º SALÁRIO

Caroline Maia

Caroline Maia

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 17:11

Boa tarde Thiago,
Primeiro não se paga Darf referente ao 13º da Desoneração.
Eu consegui um exemplo de cálculo
Exemplo 2.1: Empresa entrou na desoneração em agosto/2012. A folha de pagamento do 13º salário de R$ 120 mil é relativa a 12/12 avos, ou seja, integral para todos os empregados. Sobre esse valor, o sistema SEFIP calculará 20% de patronal, equivalente a R$ 24 mil. Os "avos" até julho equivalem a 07/12 avos. Logo, dividindo R$ 120 mil por 12 e multiplicando por 07, teremos o valor de R$ 70 mil. Assim, é sobre o valor de R$ 70 mil que a empresa deverá calcular e pagar os 20% de patronal, o que resulta em valor de R$ 14 mil. Tal valor será recolhido junto com as outras contribuições. O valor de R$ 10 mil lance no campo Compensação na GFIP, já que o sistema SEFIP calculará R$ 24 mil mas a empresa só está obrigada a pagar R$ 14 mil.

https://administradores.com.br/artigos/a-desoneracao-da-folha-e-o-13-salario-como-calcular

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.