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FERIAS COLETIVAS

Suzi

Suzi

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 17:44

Eu também tenho dúvidas sobre coletivas nesse período.
Eu fui admitida em 17/12/2018 e a empresa entrou em férias coletivas no dia 22/12/2018, ou seja, trabalhamos até dia 21,  e retornou no dia 07/01/2019. 
Dia 17/12/2019 completei um ano e não recebi os demais dias de férias.
Agora, dia 20/12  (sexta feira) será último dia trabalhado antes das férias coletivas novamente e retornaremos dia 06/01/2020.
Então, HOJE (19/12/2019) minha chefe disse que só me sobraram 2 dias de férias regulares, pois ela somou os 2 períodos de férias coletivas (12/2018 e 12/19)!!! Isso é possível?
 

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 17:53

Suzi

Não.

Como vc entrou na empresa dias antes das férias coletivas, não adquiriu nem 1/12 de direito, então não tinha nada de férias a gozar. A empresa concedeu a vc nesta época uma "licença remunerada" e não férias coletivas. Isso é o procedimento certo a fazer.

Agora em 2019, com o seu período aquisitivo completo, teria direito aos 30 dias de férias, abatendo oq a empresa dará como férias coletivas e ainda teria um saldo.

As empresas tem mania de dar férias coletivas e não fazer o procedimento correto, gerando uma bola de neve.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Suzi

Suzi

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 22:49

Karina, sua resposta foi muito esclarecedora, obrigada. Mas lembrei de mais um detalhe, quando retornamos ao trabalho em janeiro de 2019, assinamos um termo concordando descontar esses dias em férias.
Porém, sobre agora, não assinamos nada ainda.

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