Luciana Lobo Ximenes
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalBom dia a todos, estou com uma dúvida sobre horas extras, tenho pesquisado mas não encontrei nada que me ajudasse a sanar minha dúvida. Sempre no final do ano as lojas do comércio ficam abertas até as 22:00 horas aqui na minha cidade. A dúvida é sobre as horas extras que excedem as 2 duas horas extras previstas na CLT. O sindicato prevê em convenção os horários a trabalhar nesses dias. O sindicato dos empregados não sabe me dar uma resposta precisa, disse que pode fazer mais de 2 horas nesse caso específico, mas que a empresa deve levar a escala para homologar no sindicato. O advogado trabalhista da empresa disse que não é válido, que deve-se respeitar a CLT. A minha consultoria trabalhista tem o mesmo entendimento do advogado. Gostaria de saber qual o entendimento que os colegas tem sobre o assunto. Desde já agradeço e desejo a todos um Feliz Natal.