Adriano Silva
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Boa tarde
A empresa decidiu conceder 15 dias de férias coletivas. Mas um funcionário horista só tem direito a 12,5 dias (tem 5 meses na empresa) e não poderá voltar a trabalhar porque a empresa estará fechada. Pela CLT intendo que os 2,5 dias devem ser lançados como licença remunerada. Minha dúvida é: Horista só recebe pelas horas trabalhadas então a empresa deve ou não pagar pelos esses dias ao funcionário?