Valdi F Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Meu caso trata-se de MEI que pagou o 13o salário do empregado, de uma só vez, em 20/12/19. Como existe o prazo para remessa do arquivo (GPS) até final de janeiro20, estou me permitindo rodar e transmitir o processamento SEFIP somente em jan/19, permitindo que o MEI pague ou recolha a GPS/13 ao longo do primeiro mes do proximo ano. Se os colegas identificarem algo de errado nesses procedimentos, estimaria ser avisado aqui nos comentários. Obrigado.