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Vencimento de Férias e Ressalva

Anna Santos

Anna Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 07:53

Olá! Preciso da ajuda de vocês pra tirar algumas dúvidas.

Trabalho em uma empresa a 4 anos, comecei a trabalhar na mesma em 05 Março de 2015.
Férias 1 - Setembro de 2016
Ferias 2 - Novembro de 2017
Férias 3 - Abril de 2018

As férias 4 ainda não foram marcadas e meu período aquisitivo é em Março. Se marcarem posteriormente a 05/03/2020, já é considerado férias vencidas ou eles tem um prazo maior para me darem as férias?
A mesma empresa em questão, tem o hábito de informar as férias com 1 semana de antecedência e fazem os funcionários assinar com data retroativa. Por lei sei que estão errados, por isso gostaria de saber como posso ressalvar isso no aviso.  

Desde já obrigada pelas orientações.

Meyke Fragas dos Reis Medeiros

Meyke Fragas dos Reis Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 08:41

As férias 4 ainda não foram marcadas e meu período aquisitivo é em Março. Se marcarem posteriormente a 05/03/2020, já é considerado férias vencidas ou eles tem um prazo maior para me darem as férias?

A lei não é taxativa quanto a isto, não tem nenhum prazo "a mais".

A mesma empresa em questão, tem o hábito de informar as férias com 1 semana de antecedência e fazem os funcionários assinar com data retroativa. Por lei sei que estão errados, por isso gostaria de saber como posso ressalvar isso no aviso. 

Você pode exigir um aviso com a data correta do dia em questão, caso contrario pode se recusar a assinar.

Atenciosamente,
Meyke Medeiros
[email protected]
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 09:25

Ana,

Pelo que entendi você já tem férias vencidas e em 04/03/2020 vence um novo período. Se a empresa não der férias antes dessa data já é considerado férias dobradas.
Sobre o aviso de férias, a lei é clara, é necessário aviso com 30 dias de antecedência, dessa forma que a empresa faz está incorreto, você pode questiona-los.

Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta)
dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela
Lei nº 7.414, de 9.12.1985)

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 09:30

Funciona assim:
Aquisitivo n°1: 05/03/2015 à 04/03/2016, a partir do dia 05/03/2016 abre o período Concessivo que vai até o dia 04/03/2017 dentro desse período você precisa tirar as férias, se passar disso, a empresa deve pagar férias com valor dobrado, no seu caso, você tirou as  Férias n°1 em Setembro de 2016, ou seja, dentro do período normal.
Seu Aquisitivo n°2 vai de 05/03/2016 à 04/03/2017, que a empresa deve conceder férias em que você deve tirar entre 05/03/2017 à 04/03/2018, você tirou as Ferias n°2 em Novembro de 2017, ou seja, dentro do normal.
Mesma coisa ocorreu com as Férias n°3, vc tinha que tirar entre 05/03/2018 à 04/03/2019, você tirou em Abril de 2018.
Em resumo, você trabalha 1 ano para adquirir férias 30 dias de férias, passado esse 1 ano, você tem mais 1 ano para tirar as férias, se passar de 2 anos trabalhando sem tirar férias a empresa deve pagar férias em valor dobrado.
No caso do aviso de férias, a empresa deveria comunicar com 30 dias de antecedência.
Espero ter ajudado.

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."

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