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Empregado (prestando serviço militar) é afastado por auxício doença no exército - Empresa paga FGTS?

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 17:54

Olá, tendo a seguinte situação, sabemos que um funcionário prestando Serviço Militar foi afastado por Auxílio Doença, está fechando 1 ano de prestação de Serviço Militar, ele precisa apresentar algo à empresa em que trabalha? A empresa continuará pagando o FGTS enquanto ele estiver afastado por Auxílio Doença no exército?

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Sábado | 28 dezembro 2019 | 11:46

Alecio

Um colaborador que está prestando serviço militar o contrato do mesmo fica SUSPENSO até o fim do exercício militar, sendo assim, não se deve por um colaborador nesta modalidade de "Auxilio Doença" uma vez que não esta caracterizado doença laboral, procure ver em vosso sistema a opção de "afastamento por serviço militar" ou "Contrato Suspenso" por prazo indeterminado (por de acontecer do mesmo iniciar carreira nas forças armadas).

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Domingo | 29 dezembro 2019 | 07:22

Bom dia.
Srs. quando o empregado e afastado por motivo de Serviço Militar, a empresa na SEFIP já informa o código, "R", se ele ingressar com pedido de auxilio doença, logicamente que quando for passar pela pericia do INSS, o médico irá solicitar do Exercito/Marinha/Aeronautica documentos/laudos que prove que ele está prestando serviço militar e além disso laudo do proprio exercito/marinha/aeronautica, ok.
A empresa deve continuar recolhendo o FGTS.

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