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Desconto de faltas + DSR

Chaienny Dias Silva

Chaienny Dias Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Sábado | 28 dezembro 2019 | 17:17

Olá, boa tarde!

Preciso de uma ajuda: tenho uma funcionária que voltou em set/2019 de licença maternidade, entretanto, desde o seu retorno, ela mais falta do que trabalha e agora no mês de dez/2019 foi o ápice do absurdo.  Nunca descontei o DSR dela, descontava apenas as faltas ou atrasos, mas devido ao pouco caso e a falta de compromentimento, decidi que daqui pra frente, farei todos os descontos previstos em lei.
Até hoje, 28/12, ela já está com 9 faltas e 40h22 min de atrasos/saídas antecipadas.

Gostaria de uma ajuda de como calcular as faltas e o desconto do DSR pra esse caso. Podem me ajudar?
O piso salarial dela é R$ 1.541,35.

Obrigada;

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 07:55

Chaienny, bom dia.
Se a empresa nunca descontou o DSR e agora quer descontar, então caso haja denuncia o m.trabalho PODERAR cancelar esse desconto.
Eu, particularmente, adverteria, e na proxima falta ou  atraso, uma suspensão de 03 dias uteis.
Agora com relação a sua pergunta, segue
Menciona que tem 09 faltas e 40h22 m de atraso, mas NÃO menciona quantos DSR a serem descontados, calculando
Se o empregado trabalha de segunda à sexta, compensando o sábado, então temos 09 faltas x 8h48m, (8,8) = 79,20 ou 79h12m
Tem também 40h22m, ou 40,37.
Lembrando que temos que transformar os minutos em centesimal, onde divide-se os minutos por 60

Faltas = 79,20 (09 dias ) x (1.541,35/227,33) = 536,99
Atrasos = 40,37 x 6,78 (1.5431,35/227,33) = 273,71

Cada DSR = (1.541,35/31dias) = 47,78.  (precisa verificar se as faltas/atrasos como estão distribuidos para fins de desconto do DSR.


obs.: Como é o mês de Dezembro onde temos 31 dias, então temos que considerar 227,33 hs, = 220 hs + 7,33 (30 dias + 1 dia), ok.

Com relação as faltas verifique com o seu sistema de folha como deverá lançar para que possa incidir nas FERIAS, ok..
Isso porque não pode lançar como DIAS haja visto que tem horas do sábado compensado, a não ser que lance separado, ou seja, 09 dias + horas do sábado junto com o atraso ou verba especifica,ok.


whatsapp = 12.99768.5454 - Carlos











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