Ja esta valendo a nova regra para as rescisoes a partir de 01.01. A Caixa ira disponibilizar hoje os novos programas da GRRF para atender as novas regras.
Segue comunicado da Caixa:
Prezados Empregadores
Informamos que estão em curso, as atualizações dos programas de geração das guias rescisórias do FGTS, GRRF ICP e GRRF AR para atendimento aos dispostos na Lei 13.932/2019 que, entre outras alterações e instituições, extingue a partir de 01/01/2020 a cobrança da Contribuição Social, no importe de 10 por cento, devida pelos empregadores em caso de despedida sem
justa causa.
Assim, quando da informação de movimentação do trabalhador com datas de desligamento a partir de 01/01/2020, o valor referente à Contribuição Social não será calculado/apresentado.
Estão também em curso, os ajustes às regras para processamento das informações dos trabalhadores registrados como Contrato Verde
e Amarelo, conforme dispostos na MP 905, de 11/11/2019.
Os novos instaladores GRRF ICP e GRRF AR, assim como a "Tabela de índices para cálculo do recolhimento rescisório do FGTS", serão disponibilizados para captura na área de
downloads do site CAIXA, tópico FGTS – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS,
a partir de 02/01/2020.