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Exame toxicologico caged

solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 09:32

Bom dia amigos..

O exame toxicológico continua sendo obrigatorio no caged? Parece que vi que ia ser extinto em 2.020, mas não achei mais nada sobre o assunto.

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 07:37

Continua a ser obrigatório.
O que não pode confundir é a obrigatoriedade do toxicológico com a obrigatoriedade do envio do CAGDE que será extinto a partir da competência 01/2020.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 17:13

Jane.

O que foi revogado foi a informação do exame e não a obrigatoriedade de faze-lo.

O Ministério da Economia informa a publicação da Portaria n.º 1.417/2019que revoga a obrigatoriedade da prestação de informações de Exame Toxicológico para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED – Portaria 945/2017.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Rodrigo Rodrigues

Rodrigo Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 18:28

Luciana,

Fora essa portaria que foi revogada, qual outra norma que obriga a realização do exame?

Rodrigo Rodrigues.

"Eu acredito demais na sorte. E tenho constatado que,
quanto mais duro eu trabalho, mais sorte tenho."
Thomas Jefferson
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 16 março 2020 | 16:40

Rodrigo

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13103.htm

Seção IV-A
Do Serviço do Motorista Profissional
Empregado

‘ Art. 235-A. Os preceitos especiais desta Seção aplicam-se ao motorista profissional empregado:
I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros;
II - de transporte rodoviário de cargas.’ (NR)
‘ Art. 235-B. São deveres do motorista profissional empregado:
.............................................................................................
III - respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso controlado e registrado na forma do previsto no art. 67-E da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro ;
.............................................................................................
VII - submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. A recusa do empregado em submeter-se ao teste ou ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.’ (NR)

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Rodrigo Rodrigues

Rodrigo Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 março 2020 | 19:02

Obrigado, Luciana!

Após postar essa pergunta aqui, continuei pesquisando e encontrei um artigo da CLT que também obriga a realização do exame toxicológico. Segue:
Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
...
§ 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
§ 7o Para os fins do disposto no § 6o, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.

Rodrigo Rodrigues.

"Eu acredito demais na sorte. E tenho constatado que,
quanto mais duro eu trabalho, mais sorte tenho."
Thomas Jefferson
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 09:40

Rodrigo

Infelizmente alguns profissionais estão confundindo a não obrigatoriedade de informar com a obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Ester

Ester

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 10:51

Bom dia, pessoal!
Já que não existe mais a obrigatoriedade de informação do Exame toxicológico no Caged, ele passou a ser obrigatório no e-social?
Se não, como a empresa seria fiscalizada se efetuou ou não o exame no funcionário?

Fúlvia de Freitas Pereira

Fúlvia de Freitas Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Segurança do Trabalho
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 18:06

Boa tarde,
A partir de 01/2020 não é mais obrigatório informar CAGED para os grupos 1, 2 e 3 do e-Social????
Somente grupo 4 continua com a obrigação?
Quanto ao exame toxicológico, a finalidade dele seria para atender legislação e também resguardar a empresa juridicamente (Caso aconteça acidente) e também para verificar a saúde do trabalhador quanto ao que o exame expõe.
A maioria das normas que existem, muitas vezes a empresa não é "vista" realizando, no entanto, não é por isso que vai deixar de cumprir a legislação.
Acredito que sejam estas as justificativas de permanecermos pedindo o exame toxicológico.

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