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HORAS EXTRAS - BANCO DE HORAS

PALOMA

Paloma

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 10:55

Estou em uma empresa que os funcionários trabalham 9 horas diárias (Segunda à sexta), para compensar o sábado, onde totaliza-se ás 44 horas semanais. Realizamos durante a semana de 30 min á 1 hora extra no máximo (mais não é todo dia), pois preferíamos fazer no sábado.

De acordo com uma colega de trabalho, só pode ser realizado até no máximo 5 horas extras no sábado. Isso procede?

Pois, pelo que consta na CLT o empregado durante sua jornada de trabalho deve fazer no máximo 2 horas extras diárias, totalizando 10 horas semanais de extra.
Mas como o sábado já foi compensado durante a semana e ele não faz mais parte de sua carga horária, pode-se fazer até quantas horas?
Me ajudem, por favor.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 06:34

Paloma, bom dia.
Se não a jornada no sábado,então o expediente também será de até 08 horas, aqui temos varias jornadas
a) das 07h30 às 12h30, com 15 minutos de intervalo 
b) das 07h30 às 16h00, com 01 hora de intervalo
c) das 12h30 às 18h30, com 01 hora de intervalo (para aqueles que trabalham no segundo turno durante a semana)
d) das 16h00 às 22h00, com 15 minutos de intervalo (para aqueles que trabalham no terceiro turno durante a semana).

ok

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