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Desligamento por falecimento apos recolhimento do fgts

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 14:43

Boa tarde, 

Tive um funcionário que afastou por doença em maio. 
Em dezembro pagamos a ele 4/12 avos que ele tinha direito antes de afastar, mas aqui tudo é muito antecipado e o Sefip do mês 12/2019 já foi enviado e recolhido tudo no dia 20/12/2019 com este 13º pago a ele.
No dia 28 o funcionário faleceu e agora preciso encaminhar o sefip para recolher os valores de rescisão mas não posso recolher novamente o 13º e não consigo informar o funcionário em duas modalidades. Como devo fazer?

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