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Seguro Desemprego x Período de Experiência

Renata Noronha Borges

Renata Noronha Borges

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 08:39

Olá!!!

Um funcionário que foi demitido de uma empresa ao qual trabalhava a quase 3 anos, deu entrada em tempo hábil em seu seguro desemprego. Porém, 15 dias após a entrada foi contratado em outra empresa fazendo com que o benefício ficasse suspenso. Atualmente ele será desligado da empresa, e está em período de experiência. Mesmo ele tendo trabalhado durante os 2 meses de experiência ele conseguirá resgatar o saldo de seguro desemprego que possui?

Como saber o valor da multa por dispensa durante o período de experiência?

Obrigado.

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 09:42

Renata,

Rescisão por Experiencia funciona:

- Rescisão Antecipada Contrato de Experiência.
Paga-se Saldo de Salarios, 13º Salario Proporc, Férias Proporc, Multa de 50% do FGTS, além da Indenização do Art 479 da CLT, que se deve pagar 50% dos dias que faltam para o término do contrato de experiencia.

- Termino de Contrato ( exatamente no ultimo dia do contrato )
Paga-se as mesmas verbas do anterior com exclusao do Art 479 por ser ultimo dia do contrato e a multa do FGTS que não é devida, só efetua o pagamento da GRRF com o deposito rescisório.

( Observando que o contrato devera estar devidamente assinado pelo empregado e a CTPS com as devidas anotações referente ao mesmo )

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 09:52

Renata,

Seguro Desemprego:

Entendem-se que um empregado que não tenha trabalhado em uma empresa por no minimo 6 meses, esse não deveria ter direito ao Seguro Desemprego. O que acontece que muitas Jurisprudencias dizem que sim, o mesmo teria direito o seguro desemprego na ocasiao de:
Exemplo:
Funcionario trabalhou por 3 anos em determinada empresa, pedindo demissão da mesma e seguidamente iniciando a trabalhar em uma outra empresa. Esse mesmo funcionario na nova empresa nao se adaptou e foi demitido por termino de contrato de trabalho, entendem-se que o mesmo tem o tempo necessario para ter direito o seguro desemprego, pq tem mais de 36 meses trabalhados, o que acontece que muitos sindicatos determinam a entrega do CD/SD, para que o empregado nao se prejudique.

Devido alguns casos como o citado acima,no qual o funcionario requer na empresa o CD/SD, adotamos no escritorio o procedimento de entrega do mesmo para os funcionarios com termino de Contrato, deixando que o funcionario ao dar entrada verificar junto ao MTE se tem ou não direito ao recebimento do mesmo

ATT

Elisangela Letizia

Andresa Oliveira

Andresa Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 09:37

Elisangela,

Bom dia...

Estou em uma situação de dúvida, na antepenultima empresa, trabalhei 19 meses efiz acordo para iniciar no novo trabalho, na última fiquei 15 meses e pedi demissão para vir pra empresa atual, e agora não me adaptei a esta empresa, meus 90 dias, terminam no dia 16/10, e a minha dúvida é.... se pedir para fazerem meu termino de experiencia, teria direito ao seguro desemprego ?

Se puder me ajudar agradeço muito... pois, apesar de meus 8 anos de experiencia na área, nunca passei por uma situação parecida.

Grata

Andresa

michele karina silva

Michele Karina Silva

Bronze DIVISÃO 2, Balconista
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 10:31

trabalhei durante 23 meses em uma empresa e fui demitida em 16/03/10.
recebi o seguro desemprego,agora depois de ter trabalhado por oito meses em outra empresa fui demitida em 13/07/11.
gostaria de saber portanto se tenho direito ao seguro desemprego?
obrigado

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 10:44

Bom dia a todos,


O seguro desemprego como trata a legislação, são para os empregados que foram demitidos sem justa causa, ou seja, mesmo o emprego tendo trabalhado 6 meses (tempo mínimo para adquirir o direito) ou 10 anos, em si tratando de pedido de demissão o mesmo perde o direito ao seguro desemprego, entretanto, é bom ressaltar que existe um intervalo mínimo entre um pedido de seguro desemprego e outro que é de no mínimo 18 meses, ou seja, se um funcionário foi demitido sem justa causa de uma empresa e querereu o beneficio, trabalhando logo em seguida em outra empresa e trabalhou por 8 ou 9 meses não completando o tempo de "carência" não terá direito ao benefício.


Espero ter ajudado.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 10:59

Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.

Jessica Martins

Jessica Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 14:38

Ola, tenho uma duvida. O funcionario foi admitido dia 07/03/2011 e saiu dia 04/06/2011, mas dia 04/07/2011 ele foi readmitido e saira dia 31/08/2011, entao quero saber se ele tem direito ao seguro desemprego. Desde ja, agradeço a todos.

michele karina silva

Michele Karina Silva

Bronze DIVISÃO 2, Balconista
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 08:12

Bom dia Jessica,
Estou até com vergonha de te responder pois não sou da área,minha profissão é até bem simples comparada á de vocês.
Mas voltando ao assunto, pelo que eu já aprendi aqui no Fórum ele não terá direito não, pois é necessário ter pelo menos seis meses de carteira assinada no mesmo emprego.mesmo ele tendo sido readmitido está dando uma soma de cinco meses.
E NÃO SEI SE ELE PODERIA TER SIDO READMITIDO TÃO RÁPIDO ASSIM?!
Que os nossos colegas me perdoem se eu tiver falando besteira.
E que me corrijam rapidamente por favor.
Jessica espero ter ajudado nem que seja um pouco!

Jessica Martins

Jessica Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 08:17

Que isso Michele não existe profissão melhor ou pior. Todas tem sua importancia. Eu tambem sou novata na area, as vezes fico em duvida, tambem concordo com sua opiniao, de que são 6 meses, mas por via das duvidas é melhor postar pra ver o que o pessoal fala.
Ha e agradeço Michele pela pro- atividade e desejo um bom dia a todos!

Fernanda Ramalho

Fernanda Ramalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 09:23

Ola tenho um duvida,

Tenho um funcionário que foi demitido em Abril de 2011, e devido a um processo de FGTS perdeu o prazo para dar entrada no seguro desemprego, o que devo fazer? tem como recorrer e recuperar esse seguro desemprego?

Fernanda Ramalho

Viver não é esperar á tempestade passar, é a aprender a dançar na chuva!
José Francisco da Silva

José Francisco da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 20:04

Olá pessoal,

No caso de um funcionário ter trabalhado durante 8 anos em uma empresa, foi demitido sem justa causa em 06/05/2011, requereu o seguro desemprego, sacou 2 parcelas e em 04/07/2011 foi contratado por outra empresa em regime de experiência por 90 dias (teve o benefício suspenso), o contrato de experiência termina no dia 04/10/2011 e a empresa não vai continuar com o funcionário. Neste caso o funcionário tem direito à receber as 3 parcelas restantes do seguro desemprego referentes ao emprego anterior?

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