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Evania
Prata DIVISÃO 1, Gerenterespostas 2
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Prata DIVISÃO 1, GerenteRogério s
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeNa legislação trabalhista não há vedação para registro de familiares como empregado, desde que realmente ocorra o vínculo empregatício, ou seja, a prestação de serviço por parte da esposa, no caso em questão. O que não poderia é a esposa participar como sócia e também figurar como empregada, pois seria descaracterizada a figura de subordinação ao empregador, conforme art. 3º da CLT.
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Prata DIVISÃO 1, GerenteObrigada Rogerio.
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