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Fraude no cartão de ponto = justa causa?

Luciano Junqueira Casella

Luciano Junqueira Casella

Iniciante DIVISÃO 5, Diretor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 09:28

Bom dia,

Tenho um funcionário que está fraudando o cartão de ponto, da seguinte maneira: no dia 13 ele chegou mais cedo, bateu o cartão 05 minutos antes do horário de entrada, mas bateu para o dia 13, 14 e 15 (isso pode ser observado na data gerada pelo apontamento ao lado do horário). Para comprovar que a máquina não estava com problema, temos outros 40 cartões dos demais funcionários com a sequência de datas corretas.

Acredito que este tipo de fraude justifique justa causa. Procede?

Obrigado.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 14:51

Luciano !
A aplicação da justa causa é muito controversa e somente em casos realmente comprovados graves, é que a justiça trabalhista acolhe esse tipo de demissão, no caso citado, é possivel um erro ao bater o cartão , pois a saida está correta , visto que não foi citado por você.
Oriento , para o fato da empresa não estar satisfeita com o referido empregado , proceder a dispensa do mesmo sem justa causa , para não tumultuar o ambiente de trabalho.

Luciano Junqueira Casella

Luciano Junqueira Casella

Iniciante DIVISÃO 5, Diretor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 15:45

Caro Celso,

Obrigado pelo retorno. Gostaria de complementar minhas informações e considerações.

Na minha concepção, e isso é um pouco subjetivo, fraudar um cartão de ponto ou qualquer outro documento oficial é falta grave, desde que devidamente comprovada.

No caso citado, a data de saída está correta, o que ajuda a reforçar a idéia de que a máquina do ponto não estava quebrada.

Além disso, este funcionário é um péssimo colaborador e tem estabilidade, por sem membro da CIPA, só posso mandá-lo embora com justa causa.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 16:31

Olá Luciano !
Depois deste relato, lembrei-me de um ditado :
" Dê poder ao homem e você saberá quem é ele "
É realmente uma situação um tanto quanto dificilima , ainda mais por motivo do empregado ser membro da CIPA , quase todos os empregados que adquirem estabilidade no emprego, agem dessa forma, pois sabem dos direitos, continuo com a minha opinião , que essa rasura no cartão de ponto, não é motivo para justa causa , porque você terá que provar que foi intencional .

Luciano Junqueira Casella

Luciano Junqueira Casella

Iniciante DIVISÃO 5, Diretor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 16:34

Prezado Celso,

Este ditado é realmente excelente, perfeito. O problema é que os funcionários esquecem que o poder é temporário, será que ninguém pensa nisso?

Bom, obrigado mais uma vez pelas suas considerações.

Daniel Márcio Santos

Daniel Márcio Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Publicidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 14:30

Tenho um colega que está sendo coagido pela nossa coordenadora a bater o cartão de ponto de outra funcionária, que está com o banco de horas negativo.
Esta funcionária sai às 21h e seu ponto é batido todos os dias às 22h10 para diminuir o saldo negativo.
O funcionário se negu a fazer, mas a coordenadora que é amiga desta funcionária, disse que mandaria ele embora caso ele se recusasse.
Como agir desta forma para não prejudicar este funcionário e esta coordenadora parar com isso?

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