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Carteira Digital

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 21:28

Caros colegas do portal. boa noite.

Uma empresa vai admitir dois funcionários CLT experiência 90 dias. A empresa que vai admitir é do Simples Nacional.

Já somos obrigados a registrar pela carteira digital?
Se sim como fazer isso?

Mais uma dúvida então a carteira digital não tem nada haver com o envio da admissão para o E-Social?

Desde já agradeço muito a quem colaborar.

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 07:21

Bom dia!

Já somos obrigados a registrar pela carteira digital? Se sim como fazer isso?

Se o trabalhador possuir CTPS em papel, preencha com os dados da CTPS (número, série e UF).
Se não possuir, preencha o campo Número da CTPS com os primeiros 7 dígitos do CPF e o campo Série, com os 4 dígitos restantes. O campo UF poderá ser preenchido com a UF da residência do trabalhador ou do estabelecimento/residência do empregador.

Mais uma dúvida então a carteira digital não tem nada haver com o envio da admissão para o E-Social?
A CTPS tem tudo haver com o E-social, pois é o E-social que alimenta as informações em tempo real.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 10:46

Bom dia Luciana. Feliz Ano Novo!

Obrigada pela sua resposta. Mas ainda estou com dúvida.... No caso eu sou obrigada então a fazer o registro na de papel ou digital?
Por onde eu faço o registro se for na carteira digital?

Outra coisa os funcionários começarão a trabalhar dia 13/01, eu devo fazer a ctps digital quando?

muito obrigada.

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