Depende de cada profissional verificar o que encaixa melhor...
Se for associado é uma regra, se for autônomo é outra...
Como Advogado não pode ser MEI para ser PJ deveria abrir como SIMPLES....
A tributação do advogado associado
Indo direto ao assunto, advogado associado, com relação devidamente instrumentalizada em contrato regular registrado na Ordem dos Advogados, não é nem sócio nem empregado do escritório advocatício. É, como o nome diz, associado, atendendo a um regramento próprio insculpido no Provimento Federal n° 112/2006 da OAB.
De fato, assim prevê o art. 8°, § 2°, incisos I e II do referido diploma:
Art. 8º Serão averbados à margem do registro da sociedade e, a juízo de cada Conselho Seccional, em livro próprio ou ficha de controle mantidos para tal fim:
2º Os Contratos de Associação com advogados sem vínculo empregatício devem ser apresentados para averbação em 3 (três) vias, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Seccional, observado o seguinte:I – uma via ficará arquivada no Conselho Seccional e as outras duas serão devolvidas para as partes, com a anotação da averbação realizada;
II – para cada advogado associado deverá ser apresentado um contrato em separado, contendo todas as cláusulas que irão reger as relações e condições da associação estabelecida pelas partes.
Sendo assim, o advogado associado é uma pessoa física contratada para prestar serviços ao escritório de advocacia, não devendo haver subordinação e controle de jornada nessa relação. Sua associação a outros escritórios de advocacia também é livre, já que sua autonomia deve prevalecer. Do contrário, ou seja, estando presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego (continuidade, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação), a mera formalização do contrato de associação não será suficiente para afastar o risco trabalhista.
Não sendo sócio, não terá direito a receber distribuição de lucros da sociedade de advogados. Pelo contrário, sua remuneração deverá estar prevista no contrato de associação, onde via de regra representa a participação nos processos em que contribui com seu trabalho ou mesmo na participação na totalidade do trabalho.