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REAJUSTE SALARIAL

KARINE MICHELE PEREIRA ALVES

Karine Michele Pereira Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 15:27

Boa tarde 

Tem um funcioário na empresa que esta afastado desde 2014, o salário dele foi sendo corrigido de acordo com a porcentagem do salário mínimo vigente 

ele retornou ao trabalho agora dia 12/12/2019 mas o empregador disse que não era pra ter aumentado o salário dele era pra continuar com o salário de quando ele foi afastado 

alguém sabe me dizer qual a lei que diz que isso é ilegal?:

Se o empregado não tiver o reajuste salarial anualmente, quando ele retornar ao trabalho terá seu salário "engessado" sem acompanhar os índices inflacionários isso é ilegal.

KARINE MICHELE PEREIRA ALVES
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 16:37

Karine,

"Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua
ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa."

Diante do artigo acima, é devido os reajustes, assim como demais vantagens que a categoria a qual ele pertence tenha definido em convenção coletiva.

Renata
São Paulo - SP

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