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FÓRUM CONTÁBEIS

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Cálculo do INSS na folha de pgto qdo mes de férias

FERNANDO DAMETTO

Fernando Dametto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 17:04

Para calcular a base de Cálculo do INSS proceda assim:

Calcule o salário dos dias trabalhados do dia 01/12 até o dia 13/12;

Calcule as férias proporcionais + 1/3 das férias do dia 14/12 até o dia 31/12.

Faça o calculo proporcional, pois o inss incide sobre o mês de competência, isto é, incide sobre os salários do dia 01/12 até 31/12

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 17:21

Daniela,

Para Ter o Valor do INSS no Mês, você procede conforme abaixo:

Salario do Mês ( Dias ) soma-se com os valores referente a Proporcionalidade dos dias de Ferias + 1/3. Essa sera sua base de calculo, desde que nao exceda o Valor do Teto do INSS.
Apura-se os 11%, deduz o INSS que ja foi descontado em ferias proporcionais aos dias do mes, assim vc tera o valor correto do inss a ser recolhido no mes de referencia.



Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 08:56

Bom dia pessoal,
Onde encontro a legislação referente a incidencia do INSS ser sobre a soma de ferias + 1/3, somado ao salario do mês [caso haja].

Aqui na empresa o cálculo é feito dessa forma, maaaas estou fazendo um curso de contabeis onde meu pseudo professor de RH diz q é feito o calculo separado.

Obrigada desde já!!!


PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 16:37

Edvania, talvez seu professor esteja querendo dizer que o INSS sobre as férias deve aparecer, no contracheque ou "holerit" separado do INSS que foi descontado sobre os dias trabalhados. Muitos programas de folha fazem isto. A meu ver o procedimento não tem muita razão de ser, pois a tabela do INSS aplicada no momento do cálculo de férias pode ser diferenta da tabela que é utilizada no momento do fechamento da folha. Espero tê-la ajudado.

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 08:16

Bom dia Pedro,

Pelo contrário...ele ensinou a fazer o cálculo da folha, com os valores separados, com a base de cálculo sem somar ferias e dias trabalhados.

No livro da IOB de Depto Pessoal, eles colocam como referencia a Portaria 479, de 07/05/2004, item 2, mas sinceramente eu não consegui identificar onde informa.

Se alguem puder me dar uma luz, eu agradeço..rs

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 21:13

Boa noite amigos,


Estou com um problema no sistema justamente porque o funcionário tem férias e dias trabalhados no mês de junho/2011.
No caso, ao emitir o recibo de férias, o sistema colocou o IRRF e o INSS corretamente. Só que no fechamento do mês os valores estão distorcidos, conforme demonstro abaixo:

No recibo de férias:
- Férias - R$ 1.800,00
- 1/3 - R$ 600,00
total - R$ 2.400,00

INSS - 11% - R$ 264,00
IRRF - 7.5% - R$ 42,71

Aparentemente estaria correto se o mesmo não tivesse 05 dias de salário a receber porque o período de férias é de 06/06/2011 a 05/07/2011.

Então, o sistema fechou a folha de junho ignorando o rendimento bruto dele e as bases de INSS/FGTS e IRRF ficaram prejudicadas.

No caso a competência dos rendimentos é JUNHO correto?
Preciso da opinião de algums amigo porque tenho que fazer manualmente as guias e o contra-cheque.

Rendimento do MÊs - R$ 2.700,00 (ferias + 1/3 + 5 dias de salário)
Base do INSS - R$ 2.700,00 x 11% = 297,00
Base do FGTS - R$ 2.700,00 x 8% = R$ 216,00
Base dpo IRRF = 2.700,00 - 297,00 = 2.403,00 (neste ponto a alíquota vai de 7,5% para 15% correto) IRRF = R$ 360,45 - R$ 293,58 (parcela a deduzir) = R$ 66,87 - IRRF a recolher

O fornecedor do meu sistema alegou que o cálculo da folha está correto porque e pela data de pagamento.
E eu acredito que no caso em questão o que prevalece é a competência. E, mesmo que fosse a data do pagamento, estou mais certa ainda porque o mesmo recebeu as férias no dia 04/06/2011.

Por favor, algum dos amigos tem como confirmar meu raciocínio.
Se precisar de maiores esclarecimentos, pode perguntar.

Muito obrigada

Regina



Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247

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