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Recolhimento de Inss de empregado do MEI

PAULO BATISTA ALVES

Paulo Batista Alves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 09:25

Oi, Marcia, vamos fazer o seguinte então, abre o SEFIP, clica em movimento, depois clica em novo coloca a competência que vc ta fazendo, e faz aqueles procedimentos que falei anteriormente.

um abraço

Paulo Batista

MARCIA A. SERRA

Marcia A. Serra

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 15:15

Olá Paulo, ao tentar fazer, verifiquei que não se pode fazer a compensação da SEFIP para trás, mas somente do mês atual para frente, o campo compensação não abre se eu estiver fazendo a SEFIP por exemplo do mês de dezembro. Tenho dois meses de SEFIP para fazer, novembro e dezembro, só poderei compensar na próxima SEFIP, concorda?

Sandra Margareth Silva

Sandra Margareth Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 19:09

Boa tarde!

Alguém sabe me dizer se o Microempreendedor que estiver afastado pelo INSS por auxílio-doença, tem que ser informado na SEFIP? De que forma?
Eu achei parte da minha dúvida no portal do MEI. ..

O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL DEVE CONTINUAR PAGANDO A CONTRIBUIÇÃO MENSAL QUANDO ESTIVER EM GOZO DE BENEFÍCIO?
Em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro. Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. Quando não for devido o recolhimento da contribuição previdenciária ( benefícios que englobem o mês inteiro), o ICMS e ISS acumulará até completar R$ 10,00. Completando este valor é possível a emissão do DASMEI pelo PGMEI somente com este valor. Caso o recolhimento não ocorra no mês que completou os R$ 10,00 será cobrado juros e multa sobre todo o valor acumulado, obedecendo aos meses de competência das contribuições.

Deixo aqui pra quem precisar também, agora só falta saber se devo informá-lo na SEFIP .

SANDRA

FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 14:51

Obrigado, Marcio, vou pesquisar pra ver como faço isso..!!!!!......

No caso, Vou ter q informar na sefip o valor de ambos e nao posso imprimir esta guia do sistema?

será q vou ter q imprimir uma guia em branco e preencher manualmente?
Desculpe insistir, é q ainda nao fiz nenhuma destas.........

mas seria muito mais facil recolher em uma unica guia, se o empregador tem funcionarios registrados, como e feito com as microempresas optantes pelo simples.....

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 16:24

Fernando,
No sefip vc só informa o funcionário do MEI e paga o INSS pelo guia gerada pelo seu programa da folha ou do SEFIP.

Quando informar o SEFIP do funcionário vc, preenche o valor de $ 105,74, na aba Informações Complementares, na opção Compensação, e em período põe o mês que esta fazendo a informação.

Com isso vai gerar a guia de INSS no valor de $ 68,42.

Não vi nada de informação da receita informando de pagar tudo em uma guia. Pois a parte do MEI de INSS e paga na DAS.

blza

Marcio Teles
Contador


paulo e. d. peixoto

Paulo E. D. Peixoto

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Restaurante
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 09:30

bom dia.abri uma mei em março de 2011.
em outubro de 2011, contratei um motoboy e registrei.
ele ganha pelo salario do sindicato pelas 4 horas diarias o valor
de R$250,00+ ajuda gasolina+alimentação+adicional noturno+hora extra, um total +- de R$750,00 por mes.

minha pergunta é qual o valor para recolhimento do INSS e FGTS?

Rafael Heidrich

Rafael Heidrich

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 09:40

Bom dia

Estou com uma dúvida pois não consigo baixar no site da Receita federal o programa da GPS, devido ao mesmo se encontrar em manutenção.
Existe alguma outra forma de gerar as guias de INSS e FGTS para o MEI?
E além disso preciso enviar mais algum arquivo para a RFB?

PAULO BATISTA ALVES

Paulo Batista Alves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 11:50

Bom dia Rafael, vc pode baixar o programa do sefip, no site da caixa economica federal, atraves dele vc envia os dados para a caixa, depois de enviado, vc pode imprimir a GPS e a guia do FGTS, vc precisa antes fazer o cerficado digital nos correios.

um abraço

Paulo

DASILO SCHNEIDER

Dasilo Schneider

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 13:37

5. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO
O microempreendedor individual pode contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Para os casos de afastamento legal do empregado, é permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

5.1. OBRIGAÇÕES EM RELAÇÃO AO EMPREGADO
O MEI que contrata empregado fica obrigado a:
a) recolher a CPP calculada à alíquota de 3% sobre o salário de contribuição do empregado;
b) descontar e recolher a contribuição previdenciária de 8% incidente sobre a remuneração devida ao empregado a seu serviço;
c) prestar informações relativas ao empregado à RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao CCFGTS – Conselho Curador do FGTS, através do Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social;
d) depositar 8% a título de FGTS calculado sobre a remuneração do empregado.

5.2. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA GPS
O custo previdenciário em relação à contratação de um empregado pelo MEI será recolhido por meio da GPS, onde serão arrecadadas as seguintes contribuições incidentes sobre o salário de contribuição pago a este empregado:
a) 3%, relativa à contribuição previdenciária patronal;
b) 8%, referente à contribuição previdenciária do empregado.
A GPS deve ser recolhida com o Código de Pagamento 2100, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.

Exemplo:
Suponhamos que um empregado contratado pelo MEI perceba o salário-mínimo de R$ 622,00.
O recolhimento em GPS corresponde a:
– contribuição previdenciária patronal (3% de R$ 622,00) R$ 18,66
– contribuição previdenciária do empregado (8% de R$ 622,00) R$ 49,76
– Total R$ 68,42
Vejamos a seguir como ficaria o preenchimento da GPS:

5.2.1. GPS Inferior a R$ 10,00
Desde 12-1-2012, o valor mínimo da GPS para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial é de R$ 10,00.
Se o valor a recolher na competência for inferior ao mínimo, este deverá ser adicionado ao devido na competência seguinte, e assim sucessivamente, até atingir o mínimo permitido para o recolhimento, observado o seguinte:
a) ficam sujeitos aos acréscimos legais, os valores não recolhidos a partir da competência em que for alcançado o valor mínimo;
b) o valor acumulado deverá ser recolhido em documento de arrecadação com código de recolhimento da mesma natureza;
c) não havendo, na competência em que foi atingido o valor mínimo, outro recolhimento sob o mesmo código de pagamento, o valor acumulado poderá ser adicionado a recolhimento a ser efetuado em documento de arrecadação com código de pagamento diverso.
O valor devido decorrente de recolhimento efetuado a menor, cujo principal acrescido de juros e de multa de mora não atingir ao mínimo estabelecido, será adicionado ao valor devido na próxima competência.

5.2.2. Não Integram a GPS do MEI
O MEI não esta sujeito ao recolhimento na GPS:
• da alíquota de 20% da CPP, a cargo da pessoa jurídica, incidente sobre a folha de salário do empregado, tendo em vista a redução da contribuição para 3%;
• das alíquotas de 1, 2 ou 3% (chamado de RAT ou SAT) para financiamento das prestações por acidente do trabalho e do benefício da aposentadoria especial sobre o total da remuneração do empregado;
• da contribuição devida a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.

5.3. SEFIP
O MEI deve prestar informações destinadas ao FGTS, à Previdência Social e à RFB, relativas ao empregado a seu serviço, através do Sefip.
O arquivo gerado pelo Sefip deve ser transmitido pela Internet, utilizando o canal de relacionamento eletrônico denominado Conectividade Social.
As informações prestadas pelo Sefip também vão proporcionar a geração da:
a) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS, para depositar o FGTS, cujo recolhimento deve ser realizado até o dia 7 de cada mês; e
b) GPS – Guia da Previdência Social, onde serão arrecadadas as contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ao empregado.
Quando não houver expediente bancário no dia 7, o recolhimento do FGTS deve ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.



5.3.1. Preenchimento
As informações relativas ao empregador devem ser declaradas no Sefip na aba “Informações do Movimento”, da seguinte forma:
a) no campo “Centralização”, lançar “0 – Não Centraliza”;
b) no campo “SIMPLES”, lançar “Não Optante”;
c) no campo “Alíquota RAT”, “0,0";
d) no campo “FAP”, 1,00;
e) no campo “Cód. Pagto GPS”, “2100” (Campo preenchido automaticamente pelo sistema);
f) no campo “Outras Entidades”, “0000".
A seguir, demonstramos a tela do programa Sefip para que sejam preenchidos os campos mencionados anteriormente:

5.3.2. Geração da GPS
Para geração correta dos valores devidos em GPS, através do programa do Sefip, a diferença da contribuição previdenciária patronal de 20% para a de 3%, calculada sobre o salário de contribuição do empregado, deve ser informada no campo “Compensação” que fica disponível na aba “Informações Complementares”.
Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% do INSS devido, o programa Sefip demonstrará um aviso, solicitando a confirmação do contribuinte, para que o valor compensado ultrapasse tal limite. Nesse caso, deve-se clicar a opção “SIM”, para confirmar.
Os campos “Período Início” e “Período Fim” deverão ser preenchidos com a mesma competência da Gfip/Sefip.
As contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto patronal deverão ser recolhidas em GPS com o código de pagamento e valores apurados pelo Sefip.


FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 08:05

Bom dia e otima semana a todos(as) consultores(as).
Por gentileza, poderiam tirar uma duvida a cerca do INSS do MEI?
Se a empresa não possui funcionário registrado, ainda sim, é necessário que o empregador possua inscrição no INSS(numero de NIT)?Como ele recolhe seu INSS junto com o DAS, qual o sistema que o INSS adota para saber que o mesmo recolhe tal contribuição?
Se não for necessário, suponhamos que amanha ele resolva contratar um funcionário,.
Neste caso, na hora de fazer a SEFIP, então o empregador precisará de tal numero?


Desde já, grato...

Sâmya Mendes

Sâmya Mendes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 08:11

Bom dia Fernando... inss é recolhido em guia .olha que nosso amigo Dasilo Schneider disse acima.

precisa sim de NIT.
para saber o que já foi pago.pedir extrato previdenciário na sede da previdência.


lembrando que MEI só recolhe 3%.





Sâmya Mendes

FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 09:00

Samya, agradeço a atenção, mas minha duvida ainda persiste.
No caso de NAO TER funcionarios registrados, PRECISA ou NÃO do NIT?
E neste mesmo caso, onde vou informar?
Seria necessário fazer SEFIP, mesmo nao tendo fucnionario registrado?...
Li a postagem indicada acima, mas a orientação é para o caso de ter funcionario registrado.
Minha duvida ainda é sobre como proceder no caso de CONTINUAR SEM FUNCIONARIO...!!!!!!!!....

Obrigado de novo...

FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 11:13

Sim, realmente é mesmo necessario.
Fiz uma consulta pelo site do inss, na tela onde se faz o pedido de NIT.
Esta cliente tem carteira de trabalho, mas nunca foi assinada.
Quando fiz a abertura de sua MEI, creio que o proprio sistema cadastrou um NUMERO DE NIT para ela, pois ja ate consegui o mesmo.
Quando a mesma resolver contratar um funcionario, ja nao precisarei fazer um novo.
Ainda bem q existe este forum.!!!!!
Obrigado pela força, otima segunda.

Letícia Pinheiro Simões

Letícia Pinheiro Simões

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 15:48

Boa tarde... Olá pessoal eu sei que esse não é o tópico, mas esse assunto e meio urgente pra mim e eu queria saber se alguém pode me ajudar.

É que assim uma empresa contratou um engenheiro pra uma empreitada e esse engenheiro precisa contratar novos funcionários e no contrato dele dis que a minha empresa que tem que arcar com as contribuições previdenciárias e eu preciso saber se tem algum embaciamento legal que me justifique essa clausula? E como que deve ser feito esse recolhimento?.

Agradeço desde já se alguém puder me ajudar!!!

PAULO BATISTA ALVES

Paulo Batista Alves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 17:26

Oi Letícia, td bem?, a obrigação de fazer o recolhimento das contribuições do inss, é de quem contrata os empregados, agora se o engenheiro esta dizendo que tem uma clausula no contrato que, vc q tem q fazer este recolhimento, ele é q tem q te passar onde esta este embasamento, q diz q vc esta sejeita a esta obrigação.

RUBIA GUTOCH CAMARGO

Rubia Gutoch Camargo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 12:00

Bom dia Pessoal!

então preciso de uma grande ajuda, então uma proprietária de mei foi financiar uma casa a renda dela teria que ser no valor de R$ 1.500,00 já que o mei pode ter faturamento de até 5.000,00 não vejo problema em ele fazer retirada de 1.500,00, fizemos um decore para ela e a cef pediu contribuição do inss e ainda não aceitou a DAS pensei de fazer apenas o complemento na gfip por exemplo um sal minimo na das 622,00 e a diferença pra 1.500,00 na gfip. O que me aconselham? que lei devo enviar para a cef mostrando que o mei faz seu recolhimento na DAS?

Obrigada desde já.

FERNANDA  ESTEVAM

Fernanda Estevam

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 12:35

Boa tarde pessoal!!!
Alguém pode me dizer se eu posso registrar um funcionário em uma empresa MEI por hora (no caso 110h por mês, meio salaário mínimo) como ficaria a guia de Inss? Seria 11% de R$311,00 continuaria 8% do funcionário e 3% patronal?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 08:58

Fernanda Estevam Bom Dia;

O valor do INSS a descontar do funcionário segue a tabela progressiva da previdência social conforme Tabela de contribuição mensal Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos[ clique para acessar ];

Assim sendo, o recolhimento de INSS deve ser de 8% descontados do funcionário, deve ser acrescido a este valor a recolher, a importância de 3% calculados sobre a remuneração do empregado a titulo de cota patronal;

Abraços

Att

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