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Recolhimento de Inss de empregado do MEI

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:31

Rosane Lamarca Pereira Boa Tarde;

Você devera Observar o piso que mais favorece o empregado;

- Piso Federal; ou Piso Estadual; Ou Piso da Categoria (sindicato);

Caso ele não trabalhe 220h mensais, devera tomar esta regra calculo do salário proporcional; Geralmente o Piso da categoria sindical é o maior e o que deve ser utilizado para base de calculo;

Abraços

Att

VANDERLENNE MENDES

Vanderlenne Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 14:30

Olá, Boa tarde...

alguém poderia me tirar uma duvida, fiz uma GFIP de um Empreendedor Indivual com empregado, só que esqueci de fazer a compensação para que o sistema do SEFIP só calculasse os 11%, e o contribuinte efetuou o pagamento, depois de pago foi que vi que tinha esquecido, minha duvida é, posso fazer alguma compensação ou posso pedir restituição do valor pago a maior?...dese já agradeço.

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 09:33

Oi Rosane

Primeiro vc instala o programa do CAGED, baixa ele aqui.

Você deve gerar o arquivo do Caged do seu programa de Folha de Pagamento. Esse arquivo vc importa para o programa que vc instalou antes. Confere as empresas que tiveram demissão e admissão no mês 09/2012. Gera o arquivo para transmitir pelo mesmo site que sitei antes.

blza

Marcio Teles
Contador


LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 11:19

bom dia,Colegas preciso do auxilio dos nobres colegas neste calculo do sefip e envio e compensaçao.

salario 690x8%=55,20
diferen 690x20%=138,00
compens 690x17%=117,30
a compensa sefip 138,00-117,30=20,70+55,20=guia gps 75,90

fgts=55,20
inss=75,20
por favor colegas me ajudem para que eu possa faze o correto estou seguindo codac nª49 de 8/07/2009 e lei estadual base salarial nº12640/07,obrigado

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 16 dezembro 2012 | 21:03

Boa noite. Gostaria de saber se alguém já emitiu a guia de recolhimento do INSS ref. 13º salário de funcionário de MEI. .. é a primeira vez que faço e estou em dúvida com relação a compensação dos 17% da parte patronal, se é permitida ou não... alguém poderia me ajudar.

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 15:24

Boa tarde!

Um funcionário admitido em 08/2012 empresa do MEI - Ao gerar o 13° salário 2ª parcela na sefip não saiu a guia gps. Em relatório gps R$0,00 a R$28,99. Estava pensando em refazer o 13° em dezembro como parcela única e não segunda parcela para gerar a guia. Como proceder?

Aguardo.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 13:28

Kaynara Boa Tarde;

O valor mínimo para arrecadação de Contribuições Previdenciárias junto aos agentes arrecadadores é de R$ 10,00.
Fonte: Receita Federal [ clique aqui para acessar ];


Não existe previsão legal para o pagamento do 13º em parcela única;

Não saindo a GPS pelo sefip, esta deve ser gerada de forma manual, observando o limite de minimo de R$ 10,00;

Abraços

Att

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 10:05

Bom dia!

Eduardo, na sefip não gerou a guia, não gerei a guia pelo site.


Fiz a folha de 12/2012, transmiti a sefip que é para pgto em 18/01/2013 e nessa guia saiu o valor de 12/2012 + o valor que ficou pendente - O valor de 28,50 ref 13° 2 parcela . Ao importar do sistema para sefip saiu dessa maneira.


No meu entendimento não saiu errado. O valor vai ser pago em 01/13 pois para o venc 20/12 não gerou na sefip a guia.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 10:49

Kaynara Bom Dia;

Sugiro novamente o link indicado para leitura;



Além da noticia publicada, o texto foi retirado da Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janeiro de 2012 [ clique para acessar ], que alterou a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 [ clique aqui para acessar ]; Deixando o texto na seguinte forma:

"Art. 398. É vedado o recolhimento, em documento de arrecadação, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

§ 1º Se o valor a recolher na competência for inferior ao valor mínimo estabelecido no caput, deverá ser adicionado ao devido na competência seguinte, e assim sucessivamente, até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento, observado o seguinte:

I - ficam sujeitos aos acréscimos legais, os valores não recolhidos a partir da competência em que for alcançado o valor mínimo;

II - o valor acumulado deverá ser recolhido em documento de arrecadação com código de recolhimento da mesma natureza;

III - não havendo, na competência em que foi atingido o valor mínimo, outro recolhimento sob o mesmo código de pagamento, o valor acumulado poderá ser adicionado a recolhimento a ser efetuado em documento de arrecadação com código de pagamento diverso.

§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos órgãos e às entidades da Administração Pública quando o recolhimento for efetuado pelo Siafi.

§ 3º O valor devido decorrente de recolhimento efetuado a menor, cujo principal acrescido de juros e de multa de mora não atingir ao mínimo estabelecido, será adicionado ao valor devido na próxima competência. (grifos meus)


Portanto, considerando que o valor mínimo para recolhimento seria de R$ 10,00, sua guia devera ser recalculada com a competencia correta 13/2012 e paga com acrescimo de juros até o final de dezembro, ou juros + multa após este mês; E não somada junto com a GPS do mês 12/2012.

Abraços

Att

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 dezembro 2012 | 08:32

Bom dia,

Gostaria da ajuda de vocês. Calculei o INSS s/ 13º salário de um funcionário de MEI. O vencimento foi dia 20/12. Porém ele somente pagou a guia no dia 21/12 (guia esta que eu recalculei com os juros) . Porém, a funcionária da agência passou a guia no sistema sem efetuar a cobranca dos juros... e o sistema dela aceitou! Não consigo entender como isso aconteceu, mas minha dúvida agora é o que devo fazer? Há como recolhir os juros em guia separada, sem ter um valor minimo estipulado para recolhimento, porque os juros foram num valor muito pequeno - apenas R$ 0,10 - qual seria o código?

PS: na tentativa de reverter o erro, a funcionária tentou passar a guia novamente, porém o sistema já não aceitou mais.

André Antonio Velozo Pires

André Antonio Velozo Pires

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 18:30

Boa noite a todos,

Pessoal lendo as postagens acima e consulta junto ao SEBRAE e Lefisc (consultoria paga pelo escritorio) fui inormado que para recolhermos a diferença, ou seja o complemento devemos utilizar GPS avulsa com o codigo de recolhimento 1295 Contribuição previdencia comlementar.


Duvida: Este mesmo cliente solicitou ao escritorio que fizesse uma complementação para que se aposentar com um valor que o minimo nacional, como não teinhamos total conhecimento de como fazer este recolhimento complementar, estavamos inormando no sefip um pro labore de 1.000,00 e compensando o valor de 32,10 gerando a diferença que os 11% da.

Alguem sabe a maneira correta de fazer este recolhimento ou a forma que estamos fazendo e a correta?

Agradeço desde ja a atenção dos colegas de forum.
Agiardo.

André Pires
Consultor Financeiro
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 21:13

André Antonio Velozo Pires Boa Noite;

Primeiramente gostaria de informar que temos alguns tópicos sobre o assunto, sempre pesquise antes de postar; Exemplo:

MEI complementação mensal código 1910 [clique aqui para acessar ];

Pesquise com atenção, minhas respostas neste tópico respondem seus questionamentos; Caso ainda tenha dúvidas, então volte a postar;

Abraços

Att

André Antonio Velozo Pires

André Antonio Velozo Pires

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 22:44

Boa noite Eduardo,

Acho que não me exprecei corretamente o cad conforme postei temos ciencia a duvida e quando o empreendedor individual quer recolher um valor maior que o salario minimo para opbeter uma salario de aponsentadoria ou beneficio maior que o mesmo como procedemos

Abraços

André Pires
Consultor Financeiro
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 22:52

André Antonio Velozo Pires Boa Noite;

Sim, eu entendi seu questionamento; Acredito que o Sr. não entendeu minhas postagens no tópico indicado acima MEI complementação mensal código 1910 [ clique aqui para acessar ]; Verifique:

Postada Domingo, 8 de julho de 2012 às 07:49:24
Não existe previsão legal para o recolhimento de contribuição como contribuinte individual autônomo ou facultativo junto com a contribuição do MEI; (A Base legal encontra-se nessa postagem)


Postada Quarta-Feira, 11 de julho de 2012 às 11:38:03
Conforme já citado acima em minha postagem neste tópico "Postada Domingo, 8 de julho de 2012 às 07:49:24" o MEI não pode ter uma complementação maior que o salário minimo como autonomo; (verifique a postagem completa, basta subir a pagina na barra de rolagem..)


Postada Terça-Feira, 2 de outubro de 2012 às 15:10:21
Não á previsão legal para contribuição a cima de um salário mínimo para o MEI como contribuinte individual ou facultativo;


Assim sendo, seu cliente deve procurar uma previdência complementar privada, pois no Regime Geral não existe previsão;

Abraços

Att

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 16:59

Olá pessoal!
Eu fiz a migração de uma empresa do simples para mei e agora estou com dúvida a respeito do cadastro da empresa e do funcionário. Eu vi nas respostas anteriores que precisa ajustar assim:
Simples:1
Rat: 0
FAP: 1
COD. GPS:2001
Outras entidades:0

é isso mesmo, ou somente para uma empresa que está se formalizando agora?
Obrigado

Lenne Raul

Lenne Raul

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 10:07

Bom dia,

Uma Gfip de 08/2012 foi processada, paga, só que um funcionário foi tirar um extrato no INSS e nesse mês aparece 0,00 (zerado) o que devo fazer nesse caso?

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