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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 08:22

Bom Dia ! 

 Tem um cliente do escritório que possui 2 funcionários e quer dar uma bonificação de 500 reais a mais no holerite mensal , mas ele me solicitou uma rubrica que não caracterizasse salario . Exemplo mesmo ele pagando isso a 2 anos não seja caracterizado salario . Existe alguma rubrica ou alguma forma ? 


Obrigado 

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 09:05

Sergio

Isso é ilegal,pois caso a previsão de pagamento das gratificações/bonificações tiver prazo indeterminado, os valores estipulados deverão ser obrigatoriamente pagos, sob pena de nulidade deste ato, nos termos do art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pois representa uma alteração contratual que prejudica o funcionário da empresa. Além disso, as ratificações/bonificações integram o salário do empregado (férias, 13º salário, entre outros), sujeitando-se à incidência dos encargos sociais, como: INSS e FGTS

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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