Claudirene, nesses casos se faz necessário um pedido de restituição de valores retidos e pode ser solicitado em qualquer Agência da Previdência Social (APS) da Gerência Executiva da circunscrição do estabelecimento centralizador da empresa, mediante a apresentação dos seguintes documentos.
Requerimento de Restituição de Valores Indevidos (RRVI), conforme Anexo III, da IN/INSS/DC Nº 100, de 18/12/2003, em duas vias, disponível na Internet no endereço https://www.previdenciasocial.gov.br, assinadas pelo requerente ou pelo representante legal da empresa;
Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, com poderes específicos para representar o requerente, se for o caso;
Original e cópia do cartão do CNPJ de empresa ou documento de identidade e CPF, de requerente pessoa física e de procurador.